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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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30 novembro 2007

Fator Acidentário Previdenciário - Ministério libera consulta a partir de 30-11-2007

Empresas têm 30 dias para conferir e justificar informações.
Os dados de doenças e acidentes do trabalho, registrados entre 1º de maio de 2004 e 31 de dezembro de 2006, que servirão de base para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção - FAP, estarão disponíveis na página do Ministério da Previdência Social - MPS a partir de sexta-30-11-2004. A empresa pode conferir as informações de casos envolvendo seus funcionários no ícone “Fator Acidentário de Prevenção” no endereço www.previdencia.gov.br.
No mesmo endereço, o MPS colocou à disposição todos os textos legais relativos ao FAP, como as Leis 11.430, de 2006, e 10.666, de 2003, portarias e decretos. Para consultar os dados, a empresa deverá fornecer o número de CNPJ e a senha que usa para consulta ao cadastro de empresa de extrato de contribuições. Caso ainda não tenha a senha, pode requerê-la na Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br).
As empresas terão 30 dias, a partir de 30-11-2007, para apresentar contestação, caso discordem das informações da Previdência. O recurso terá que ser apresentado nas Agências da Previdência Social - APS.
Com a aplicação do FAP individual, a partir de janeiro de 2009, as empresas que registram maior número de acidentes e doenças ocupacionais terão uma alíquota maior de contribuição ao Seguro de Acidente de Trabalho - SAT, que hoje é de 1%, 2% e 3%. Esses percentuais podem ser aumentados em até 100%. Já aquelas com menor risco terão as alíquotas de contribuição reduzidas.
O diretor do Departamento de Políticas de Segurança e Saúde Ocupacional do MPS, Remígio Todeschini, ressalta que a implantação do FAP individual faz parte do esforço do governo para criar no país a cultura da prevenção. Acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, diz, têm um alto custo para o país. Só a Previdência Social gasta, por ano, R$ 9,8 bilhões com pagamento de auxílios-doença, aposentadorias e outros benefícios acidentários. Considerando os gastos com saúde e os impactos na produção, o custo chega a R$ 39,32 bilhões por ano.
FONTE: Previdência Social

Fator Acidentário Previdenciário - Vigência a partir de Janeiro/2009

O FAP - Fator Acidentário de Prevenção individual por empresa entrará em vigor em janeiro de 2009, de acordo com o Decreto 6.257, publicado no Diário Oficial da União. O FAP, criado pela Lei 10.666 e que vigoraria em janeiro de 2008, é um mecanismo para aumentar ou diminuir as alíquotas de contribuição das empresas ao seguro de acidente de trabalho, dependendo do grau de risco de cada uma delas.
Até o dia 30 deste mês, o Ministério da Previdência Social divulgará, em sua página na internet, as informações de cada empresa, que servirão de base para a definição das alíquotas individuais do SAT - Seguro de Acidente do Trabalho. As empresas que discordarem dos dados do Ministério terão 30 dias para impugná-los. Portaria Ministerial a ser editada definirá procedimentos.
Para o cálculo do FAP, a Previdência considerou as ocorrências acidentárias conforme metodologia aprovada pelo CNPS - Conselho Nacional da Previdência Social. Foram consideradas as ocorrências do dia 1º de maio de 2004 a 31 de dezembro de 2006.
Atualmente, há três alíquotas de contribuição ao seguro de acidente de trabalho, de 1%, de 2% e de 3%. Elas são aplicadas de acordo com o grau de risco do ramo de atividade, cabendo aos setores com maior incidência de doenças e acidentes uma contribuição maior. Com a instituição do FAP, a alíquota será definida pelo desempenho de cada empresa.
O diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério, Remígio Todeschini, explica que a nova metodologia vai premiar as empresas que investem em prevenção de acidentes, que terão redução de alíquotas de contribuição de até 50%.
Aquelas com alta incidência de acidentes deverão arcar com aumento de até 100% na alíquota de contribuição, pois não cabe a todos os cidadãos via previdência a responsabilidade pelo custo dos acidentes devido a condições insalubres e inadequadas oferecidas por alguns segmentos econômicos. A intenção, segundo ele, é criar a cultura da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Todeschini ressalta que a Convenção 187, da OIT - Organização Internacional do Trabalho, recomenda aos países a adoção de políticas nacionais de prevenção de acidentes de trabalho.
FAP – O FAP é um multiplicador a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% incidentes sobre a folha de salários, para financiar o SAT - Seguro Acidente de Trabalho. Ele varia de 0,5 a 2,0, o que significa que a alíquota de contribuição da empresa pode ser reduzida à metade ou dobrar.
Exemplo: uma determinada empresa que faz parte de um ramo de atividade de alto risco (que tem alíquota de 3%), isoladamente, apresenta os menores indicadores de risco de acidentes. Graças ao bom desempenho dessa empresa em relação à segurança do trabalho, ela tem um FAP de 0,5. Então multiplica-se a alíquota de 3% (do ramo de atividade) por 0,5 (da empresa). O resultado, de 1,5%, será a nova alíquota de contribuição dessa empresa. Já a empresa classificada no mesmo ramo de atividade, com alta incidência de morbidade, terá um FAP de 2,0, que multiplicado pelos 3% chega-se a alíquota de 6%.
FONTE: Previdência Social