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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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15 julho 2010

Você Sabia? Que mudaram as regras para Homologação de Rescisão de Contrato de trabalho

A Instrução Normativa 15 SRT, de 14-7-2010, (DO-U, de 17-7-2010), aprovada pelo Ministério do Trabalho. A norma deseja atualizar os procedimentos relativos à assistência e homologação de rescisões de contrato de trabalho.
As modificações consistem em adaptar o procedimento às novas normas sobre o Sistema Homolognet e Modelos de Formulários.

Novidades:

  • os formulários de rescisão de contrato, termo de comparecimento e termo de homologação serão impressos pelo Homolognet, quando utilizado;
  • no caso de retificação do termo de rescisão, será lavrado o Termo de Compromisso de Retificação;
  • no caso de dispensa por aviso prévio indenizado, quando o prazo de pagamento recair em dia não útil, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil;
  • as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social, na página de Contrato de Trabalho e Anotações Gerais, quando do aviso prévio indenizado, possuem novos critérios de preenchimento;

A Instrução Normativa 15 SRT/2010 revoga a Instrução Normativa 3 SRT, de 21-6-2002.

Você Sabia? Que foram aprovados novos modelos de Termos de Rescisão e de Homologação

A Portaria 1.621, de 14-7-2010, (DO-U, de 15-7-2010), aprova novos modelos dos - Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho e dos Termos - TRCT de Homologação.

O TRCT e o Termo de Homologação, este último nos modelos com e sem ressalvas, devem ser utilizados como instrumentos de quitação das verbas rescisórias.

O Termo de Homologação com ressalvas permitirá a discriminação das diferenças salariais rescisórias dando direito ao trabalhador de pleitear judicialmente as referidas parcelas.

O novo modelo do TRCT a ser utilizado nas rescisões sem a necessidade de assistência e homologação e naquelas em que não for utilizado o Homolognet trouxe algumas novidades nos seus campos de preenchimento, dentre elas podemos citar, as informações sobre:
a) Tipo do Contrato (por prazo indeterminado ou determinado);
b) Remuneração do Mês Anterior ao Afastamento;
c) Código Sindical;
d) CNPJ e Nome da Entidade Sindical Laboral;
e) multa relativa ao atraso no pagamento das verbas rescisórias (art. 477 CLT);
f) multa do artigo 479 da CLT, que trata da indenização por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado;
g) desconto da multa do artigo 480 da CLT, que dispõe sobre a indenização devida pelo empregado quando pede demissão antes do término do contrato por prazo determinado; e
h) desconto de Empréstimo em Consignação.

O Sistema Homolognet irá gerar os seguintes documentos:

I - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho;

II - Termo de Homologação sem ressalvas;

III - Termo de Homologação com ressalvas;

O formulário aprovado pela Portaria 302 MTE/2002, ora revogada, ainda poderá ser utilizado até 31-12-2010.