⚖️ Solução de Consulta Vinculada à Solução de Consulta 108 COSIT , de 07-06-2023.
“Após o advento da Reforma Trabalhista, Lei 13.467, de 2017, ocorrida em 11-11-2017, a verba paga em razão da supressão parcial ou total do intervalo intrajornada integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias sobre a folha de salários e salário-de-contribuição.
⚖Base Legal: Constituição
da República Federativa de 1988, art. 195, I, "a" e II; Lei 8.212,
de 24-07-1991, art. 20, art. 22, I, e art. 28, I; Decreto Lei 5.452, de 01-05-1946,
artigo 71, § 4º; Lei 13.467, de 13-07-2017, art. 1º e art. 6º; e Solução de Consulta Vinculada à Solução de Consulta
108 COSIT , de 07-06-2023.”