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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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02 setembro 2023

Incidência de Contribuição Previdenciária sobre valor pago a título de Indenização do Intervalo Intrajornada.

 ️ Solução de Consulta Vinculada à Solução de Consulta 108 COSIT , de 07-06-2023.

 

“Após o advento da Reforma Trabalhista, Lei 13.467, de 2017, ocorrida em 11-11-2017, a verba paga em razão da supressão parcial ou total do intervalo intrajornada integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias sobre a folha de salários e salário-de-contribuição.


Base Legal: Constituição da República Federativa de 1988, art. 195, I, "a" e II; Lei 8.212, de 24-07-1991, art. 20, art. 22, I, e art. 28, I; Decreto Lei 5.452, de 01-05-1946, artigo 71, § 4º; Lei 13.467, de 13-07-2017, art. 1º e art. 6º; e Solução de Consulta Vinculada à Solução de Consulta 108 COSIT , de 07-06-2023.