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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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05 março 2011

Cabe retenção de 11% nos serviços de transporte de passageiros contratados mediante cessão de mão de obra

“Há a incidência da retenção de contribuição previdenciária de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo da prestação de serviços de transporte de pessoas, modalidade fretamento, por serem prestados, nos termos da consulta, mediante cessão de mão de obra.

Base Legal: Lei 8.212/1991, art. 31; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, artigo 219; e Instrução Normativa 971 RFB/2009, artigos 112 e 118 e Solução de Consulta 366 SRRF 8ª RF/2010 (DO-U DE 8-12-2010).”

Serviços de instalação e pintura estão dispensados da matrícula no CEI

“É dispensada a matrícula específica junto a Previdência Social (CEI), dos serviços de pintura, instalações elétricas e hidráulicas, nos termos do contrato apresentado, por serem considerados serviços de construção civil, nos termos da Instrução Normativa 971 RFB, de 2009.

Base Legal: Lei 8.212, de 1991, artigo 49, § 1º; e Instrução Normativa 971RFB/2009, artigos 19, inciso II, alíneas “b”, “c” e “d”; e 25, inciso I e Solução de Consulta 368 SRRF 8ª RF, DE 22-10-2010 (DO-U, de 8-12-2010)”

O cadastro da matrícula CEI cabe ao dono da obra, proprietário ou incorporador quando o serviço for prestado por empreitada parcial

“Na contratação por empreitada parcial, a matrícula de obra de construção civil é de responsabilidade do proprietário, do dono da obra ou do incorporador. A empresa construtora contratada é responsável pela matrícula tão somente na contratação de obra por empreitada total.

Base Legal: Instrução Normativa 971 RFB/2009, artigos 19, II, “b” e “c” e 322, XXVII, “a” e “b”. e Solução de Consulta 2 SRRF 6ª RF, DE 5-1-2011 (DO-U, de 13-1-2011)"

Empreitada Total: saldo de retenção em obra de construção civil

“O saldo de retenção verificado em obra de construção civil edificada mediante empreitada total poderá ser compensado com débito apurado em outras obras de construção civil da empresa executadas sob esse regime de construção.

Base Legal: Lei 8.212/91 art. 31, § 1º; Instrução Normativa 900 RFB/2008, arts. 44 e 48 e Solução de Consulta 1 SRRF 6ª RF, de 3-1-2011 (DO-U, de 13-1-2011)”.

Serviços de Administração de Pessoal não podem ingressar no Simples Nacional

“A prestação de serviços pertinentes à administração de pessoal impede a opção pelo Simples Nacional, em virtude da vedação estabelecida a microempresa ou empresa de pequeno porte que tem por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica.
Base Legal: Lei Complementar 123/2006, art. 17, inciso XI; Decreto 61.934/1967; Portaria 397 MTE/2002, Resolução 560 CFC/1983 e Solução de Consulta 318 SRRF 8ª RF, de 13-9-2010 (DO-U, de 25-10-2010)”