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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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21 junho 2009

Compensação de Créditos Previdenciários deixou de ter Limite

A compensação de Créditos Previdenciários não está mais sujeita ao limite de 30% do valor das contribuições devidas. Assim sendo os contribuintes com direito a créditos podem fazer a compensação no campo "6" da GPS.

Podem ser compensadas as seguintes contribuições previdenciárias:

– das empresas e equiparadas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, bem como sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhes são prestados por cooperados porintermédio de cooperativas de trabalho;

– dos trabalhadores, incidentes sobre seu salário-de-contribuição;

– instituídas a título de substituição;

– referentes à retenção de contribuições previdenciárias na cessão de mão-de-obra e na empreitada;

– dos empregadores domésticos.

Para efetuar a compensação, a empresa ou equiparada deverá:

– estar em situação regular relativa aos créditos constituídos por meio de auto de infração ou notificação de lançamento, aos parcelados e aos débitos declarados, considerando todos os seus estabelecimentos e obras de construção civil, ressalvados os débitos cuja exigibilidade esteja suspensa;

– informar em GFIP/SEFIP na competência de sua efetivação.A empresa ou equiparada que efetuar compensação de forma indevida terá que efetuar o recolhimento do valor compensado,

acrescido de juros e multa de mora devidos.

Caso a compensação indevida decorra de informação incorreta em GFIP/SEFIP, deverá ser apresentada declaração retificadora.

Base Legal: Lei 11.941/2009