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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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30 março 2016

Classificação Brasileira de Ocupações - Inclusão de 12 novas categorias profissionais


O Ministério do Trabalho e Previdência Social atualizou a Classificação Brasileira de Ocupações, com a inclusão de 12 novas categorias profissionais. Entre elas estão agente de combate a endemias, condutor de ambulância, mestre de cerimônias e entrevistador social.
Segundo o ministério, o reconhecimento de uma ocupação é feito após um estudo das atividades e do perfil da categoria.
A CBO é o documento que reconhece a existência de determinada ocupação e não a sua regulamentação. A regulamentação da profissão é realizada por lei, cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional e submetida à sanção da Presidência da República.
Veja abaixo as novas ocupações e as definições de cada uma:
Tecnólogo em soldagem – Elabora o plano de qualificação de procedimentos de soldagem e qualifica profissionais da área.
Mestre de cerimônias – Conduz eventos públicos, corporativos e sociais presenciais, seguindo roteiro elaborado por organizadores.
Entregador de publicações – Entrega correspondências, objetos e publicações, organizando e fazendo triagem dos mesmos.
Concierge – Recepciona e prestam serviços de apoio a clientes, pacientes, hóspedes, visitantes e passageiros; presta atendimento telefônico e fornece informações em diversos estabelecimentos.
Entrevistador social – Entrevista famílias de baixa renda, orienta sobre os programas sociais e políticas públicas, e encaminha para órgãos competentes, caso necessário.
Agente de combate a endemias – Realiza ações de controle de endemias, promove educação sanitária e ambiental e orienta a comunidade para promoção de saúde por meio de inspeções domiciliares.
Casqueador de animais - Monitora doenças, lesões e traumatismos em animais. Corta excessos de cascos, limpa e higieniza ferimentos no local.
Ferrador de animais – Coloca e substitui ferraduras em animais, detecta presença de ferimentos nas patas e recomenda encaminhamento a veterinário, se necessário.
Tapeceiro de autos – Responsável por fabricar ou reformar estofamento e revestimento interno de veículos.
Condutor de ambulância - Transporta pacientes e auxilia equipes de saúde nos atendimentos de urgência e emergência.
Operador de abastecimento de combustível de aeronave – Realiza operações de abastecimento e destanqueio de combustível de aeronaves.
Monitor de sistemas eletrônicos de segurança interno – Ativa e monitora os sistemas, analisa os eventos e imagens recebidos da central de alarme monitorada, identifica problema e encaminha ocorrências ao setor responsável.
Monitor de sistemas eletrônicos de segurança externo – Monitora os equipamentos e sistemas da central de monitoramento, realizar inspeção técnica no local monitorado, realizar manutenções corretiva e preventiva dos sistemas.

Aposentadoria - Tribunal avalia solução para período de buraco negro previdenciário

Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirão se é possível mesclar regras para rever aposentadorias concedidas em período de mudança na legislação nacional. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho destacou um processo de revisão de aposentadoria para ser julgado pela Primeira Seção, com o objetivo de pacificar o tema. A questão foi cadastrada como o tema 951.
No caso analisado, um homem questiona os valores de sua aposentadoria, concedida entre o período de 1984 e 1991, época de mudanças na legislação vigente. Para o ministro, a década ficou conhecida como "buraco negro" para a legislação, já que a diferença nas regras de aposentadoria possibilitou a discussão judicial de valores fixados em milhares de benefícios em todo o País.
O aposentado questionou os valores que recebia e alegou que a legislação posterior feriu direito adquirido, limitando seu benefício de forma ilegal.
Cálculos
O STJ decidirá sobre dois itens: "análise da sistemática de cálculo da renda mensal inicial no período de vigência da Consolidação das Leis da Previdência Social de 1984; e a incidência dos critérios elencados no art. 144 da Lei 8.213/91 e, consequentemente, a possibilidade de se mesclar as regras de cálculos ínsitas na legislação revogada com a nova aos benefícios concedidos no denominado período Buraco Negro", destaca Napoleão Nunes Maia Filho.
Ao enviar o processo para a seção, todas as discussões com o mesmo questionamento ficam suspensas até a decisão do STJ. Após o julgamento do órgão colegiado, a questão é pacificada e torna-se jurisprudência. Isso significa que no futuro todos os julgamentos deverão seguir o posicionamento adotado pelo tribunal.
A página dos repetitivos pode ser acessada no site do tribunal, em Início > Processos > Consulta de Recursos Repetitivos > Acesso ao sistema
Fonte: STJ