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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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27 outubro 2020

Aprovada nova redação da NR- 31 que trata da Segurança e Saúde do Trabalho Rural

Portaria 22.677 SEPRT, de 22-10-2020, (DO-U 1, de 27-10-2020),  aprovou nova redação da NR-31 - Norma Regulamentadora  31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.

Que tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho rural, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades do setor com a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho rural.

A NR-31 se aplica a quaisquer atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, verificadas as formas de relações de trabalho e emprego e o local das atividades.

Portaria 22.677 SEPRT/2020, que entrará em vigor 1 ano após 27-10-2020, e ao entrar em vigor revogará as seguintes Portarias:

  • Portaria 86 MTE , de 3-3-2005;
  • Portaria 2.546 MTE, de 14-12-2011;
  • Portaria  1.896 MTE, de 9-12-2013;
  • Portaria 1.086 MTb, de 18-12-2018.

Para ter acesso a íntegra da Portaria 22.677 SEPRT/2020, clique aqui