Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

11 julho 2024

Entenda a decisão do STF sobre descriminalização do porte de maconha

 


Após nove anos de sucessivas interrupções, por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou, na quarta-feira (26-06-2024), o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

Com a decisão, não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de maconha para consumo pessoal. A decisão deverá ser aplicada em todo o país após a publicação da ata do julgamento, que deve ocorrer nos próximos dias.

😎 A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha.

✔️ O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências passam a ter natureza administrativa e não criminal.

✔️ O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

✔️A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, antes da decisão da Corte, usuários de drogas eram alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscavam a condenação para o cumprimento dessas penas alternativas.

⚠ PRINCIPAIS PONTOS DA DECISÃO:

🎯 Punição administrativa

A Corte manteve a validade da Lei de Drogas, mas entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A advertência e presença obrigatória em curso educativo seguem mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

O registro de antecedentes criminais também não poderá ser avaliado contra os usuários.

🎯 Usuário x Traficante

A Corte fixou que deve ser de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.

O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização.  A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.

A decisão também permite a prisão por tráfico de drogas nos casos de quantidade de maconha inferiores a 40 gramas. Nesses casos, deverão ser considerados pelos delegados indícios de comercialização, apreensão de balança para pesar o entorpecente e registros de vendas e de contatos entre traficantes.

🎯 Delegacia

A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser feita pelos agentes.

Os usuários poderão ser levados para uma delegacia quando forem abordados pela polícia portando maconha. Caberá ao delegado pesar a droga, verificar se a situação realmente pode ser configurada como porte para uso pessoal.

Em seguida, o usuário será notificado a comparecer à Justiça.

Contudo, não pode ocorrer prisão em flagrante no caso de usuário.

🎯 Revisão

Após o julgamento, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, disse que a decisão pode retroagir para atingir pessoas condenadas pela Justiça.

Segundo ele, a decisão pode beneficiar pessoas exclusivamente condenadas por porte de até 40 gramas de maconha, sem ligações com o tráfico. A revisão da pena não é automática e só poderia ocorrer por meio de um recurso apresentado à Justiça.

"A regra básica em matéria de Direito Penal é que a lei não retroage se ela agravar a situação de quem é acusado ou esteja preso. Para beneficiar, é possível", afirmou.

Fonte: Agência Brasil

Nome Social no CPF

 

 

A Portaria 65 COCAD, de 9-7-2024, (DO-U 1,  de 11-7-2024), estabelece novas regras para inclusão, alteração ou exclusão de nome social no CPF – Cadastro de Pessoas Físicas por meio de processo digital no e-CAC – Centro Virtual de Atendimento, da Receita Federal.

Para atualizar quanto as disposições da documentação a ser apresentada pelo interessado conforme a sua capacidade civil.

O processo digital poderá ser aberto:

✔️pelo próprio interessado, a partir de 18 anos de idade;

✔️pelo próprio interessado ou por um dos pais ou responsável pela guarda, se aquele tiver 16 ou 17 anos de idade; ou

✔️por um dos pais, tutor ou responsável pela guarda, se o interessado tiver menos de 16 anos de idade.

O processo digital deve ser instruído com os seguintes documentos:

 

se o interessado tiver 18 anos de idade ou mais:

✔️documento próprio de identificação com foto; e

✔️requerimento preenchido de forma online, disponível no e-CAC.

 

se o interessado tiver 16 ou 17 anos de idade:

✔️documento próprio de identificação com foto;

✔️documento de identificação, com foto, do responsável pela abertura do processo digital, se o processo for aberto por um dos pais ou responsável pela guarda;

✔️documento que comprove a guarda, se for o caso;

✔️requerimento preenchido de forma online, disponível no e-CAC, se o processo digital for aberto pelo próprio interessado; e

✔️requerimento preenchido e assinado pelo interessado, se o processo digital for aberto por um dos pais ou responsável pela guarda.

 

   se o interessado tiver menos de 16 anos de idade:

✔️documento de identificação, com foto, do interessado ou certidão de nascimento;

✔️documento de identificação, com foto, dos pais, tutor ou responsável pela guarda do interessado;

✔️documento que comprove a tutela ou a guarda, conforme o caso; e

✔️requerimento preenchido e assinado por pais, tutor ou responsável pela guarda.