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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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19 dezembro 2018

Ausência para exame de prevenção de câncer passa a ser falta legalmente justificada


A  Lei 13.767, de 18-12-2018, DO-U 1 Edição Extra de 18-12-2018), acrescentou,  ao artigo 473 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, nova hipótese de falta legalmente justificada.
Passa a ser considerada como falta legalmente justificada, sem prejuízo do salário, quando o empregado deixar de comparecer ao serviço até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, para realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.