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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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27 outubro 2008

Cessão de Mão-de-Obra

Retenção de 11%, prevista no artigo 31 da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 9.711/98. Exceto quando realizados com a utilização de equipamentos tipo containers ou caçambas estacionárias, os serviços de coleta ou reciclagem de lixo ou de resíduos, que envolvam a busca, o transporte, a separação, o tratamento ou a transformação de materiais inservíveis ou resultantes de processos produtivos, estarão sujeitos à retenção de 11% prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1991, na redação dada pela Lei 11.488, de 2007, quando prestados mediante cessão de mão de obra, com colocação de segurados à disposição do contratante, para a execução de serviços de sua necessidade permanente.
Base Legal : artigo 31 da Lei 8.212, de 1991, na redação dada pela Lei 11.488, de 2007, artigo 219, § 1º, § 2º, inciso VIII e § 3º do Decreto 3.048, de 1999, com as alterações do Decreto nº 4.729, de 2003, artigos 143, 144 e Solução de Consulta 313 SRRF 8ª RF, DE 5-9-2008 - (DO-U, de 8-10-2008)