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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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10 março 2020

RAIS, ano-base 2019 - Prazo de entrega


O prazo de recepção da RAIS, pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO, vai de 09-03 a 17-4-2020, conforme Manual de Orientação do ano-base 2019.

Após o dia 17-04-2020 a entrega da RAIS continua sendo obrigatória, porém está sujeita à multa.

O término do prazo para a entrega da RAIS Retificadora, sem multa, é 17-04-2020.

Não será prorrogado o prazo legal para o envio da RAIS. 
As empresas compreendidas nos 1º e 2º Grupos do cronograma de implantação progressiva do eSocial, (Portaria 1.419, de 23-12-2019), estão desobrigadas a declarar a RAIS, e serão bloqueadas de declarar a RAIS pelo GDRAIS 2019.
A declaração da RAIS, ano-base 2019, por meio do GDRAIS, por empresas compreendidas nos referidos Grupos, não tem qualquer valor legal, inclusive para fins de habilitação de trabalhadores ao recebimento do abono salarial.


As empresas compreendidas nos 1º e 2º Grupos do cronograma do eSocial deverão observar as normas contidas na Portaria 1.127 SEPREVT/2019. 

Fonte: Portal da RAIS - Relação Anual de Informações Sociais.