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14 setembro 2011

Se a empresa tem ambulatório médico ou convênio, compete a ela abonar as faltas por motivo de doença.

As jurisprudências pacíficas do TST, Súmulas 15 e 282, estabelecem, respectivamente, que "a justificação da ausência do empregado motivada por doença, para a percepção do salário-enfermidade e da remuneração do repouso semanal, deve observar a ordem preferencial dos atestados médicos estabelecida em lei", e que "ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio compete abonar os primeiros quinze dias de ausência ao trabalho". O recurso da empresa foi conhecido, para restabelecer a sentença que considerou improcedentes os pedidos do trabalhador.