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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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12 abril 2007

Muda o valor do Salário-Família

A Portaria 142 MPS, de 11-4-2007, fixou os novos valores do Salário-Família e o Limite Máximo Previdenciário a partir de 1º de Abril:

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de abril de 2007, é de:

a) R$ 23,08 (vinte e três reais e oito centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 449,93 (quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e três centavos);

b)R$ 16,26 (dezesseis reais e vinte e seis centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 449,93 (quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e três centavos) e igual ou inferior a R$ 676,27 (seiscentos e setenta e seis reais e vinte e sete centavos)

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR A VULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2007


até 868,29 = 7,65*

de 868,30 até 1.140,00 = 8,65*

de 1.140,01 até 1.447,14 = 9,00

de 1.447,15 até 2.894,28 = 11,00

Sócio tem imóvel penhorado em ação trabalhista

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá), em que um dos sócios de uma empresa teve imóvel penhorado, em Belém, para pagamento de indenização decorrente de ação trabalhista. O relator do processo foi o ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho.
Para receber a indenização determinada por sentença judicial, a ex-empregada pleiteou e obteve a determinação de penhora do imóvel onde funciona a sede da empresa em que trabalhava. Ao proceder a pesquisa junto ao Cartório de Registro de Imóveis, o oficial de justiça verificou que o bem estava em nome de um dos sócios da empresa executada, expediu notificação sobre a penhora, nomeando-o como fiel depositário

TST reconhece vínculo de emprego de técnico com a Xerox

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre um técnico em eletrônica e a Xerox Comércio e Indústria Ltda.. A relatora do processo no TST, juíza convocada Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, esclareceu que “o Regional concluiu pela existência dos elementos caracterizadores do vínculo de emprego, aplicando o princípio da primazia da realidade, pela predominância dos fatos sobre o contrato celebrado sob o rótulo de prestação de serviços”. A decisão manteve acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul).

Caseiro de sítio não obtém reconhecimento como trabalhador rural

A Justiça do Trabalho negou a um empregado, contratado como caseiro de uma propriedade rural em Gravataí (RS), o registro em carteira como trabalhador rural, mantendo a validade de sua contratação como empregado doméstico. O fato de haver criação de peixes na propriedade não foi suficiente para convencer os julgadores de que a natureza do trabalho do empregado não era doméstica. A decisão, da 1ª Vara do Trabalho de Gravataí, foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) e mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento a agravo de instrumento do trabalhador, em processo relatado pelo juiz convocado Luiz Carlos Gomes de Godoy.

Vendedor obrigado a fazer flexões ganha 50 mil por danos morais

A Companhia Brasileira de Bebidas (AmBev) foi condenada a pagar R$ 50 mil a título de danos morais a um ex-empregado que era obrigado a fazer flexões diante dos colegas quando apresentava desempenho insatisfatório nas vendas. O valor da indenização, fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá), foi mantido depois que a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da empresa cervejeira.
Segundo o voto do relator do processo no TST, juiz convocado Josenildo dos Santos Carvalho, a fixação da indenização “teve por base a legislação vigente e atendimento aos princípios gerais do Direito, dentro da valoração subjetiva do julgador, atrelada à situação fática delineada”. O trabalhador foi admitido como vendedor em novembro de 1999. Em setembro de 2001, passou à função de supervisor de vendas e, em janeiro de 2002, foi demitido sem justa causa. Em janeiro de 2004, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando horas extras e indenização por danos morais no valor de R$ 400 mil.

Faxineira se beneficia de decisão sobre responsabilidade subsidiária

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) que reconhece a responsabilidade subsidiária de empresa que terceirizava os serviços de limpeza e manutenção.
O caso refere-se a uma ação trabalhista movida por uma ex-empregada contra as empresas Mavec Comércio e Manutenção de Obras e Ultrafértil S.A, ambas de São Paulo. Contratada em Cubatão pela Mavec como ajudante de limpeza, deixou de receber dois meses de salário, até ser demitida, além de horas extras, férias, 13º salário, aviso prévio e outras verbas indenizatórias. Por essa razão, ajuizou ação contra seu ex-empregador, já em processo de falência, e a Ultrafértil, empresa onde ela efetivamente prestava serviços.

Empregada terá reembolso de despesas com lavagem de uniforme

Com base na alegação de que fazia, ela própria, a limpeza de seus equipamentos de proteção individual (EPIs), que incluem avental, roupas e bota, uma empregada da Avipal S/A – Avicultura e Agropecuária teve garantido o direito de ser ressarcida das despesas com a lavagem destas peças, incluindo mão-de-obra para lavar e passar, água e sabão em pó. A decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) foi confirmada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, por unanimidade, acompanhou o voto do relator, juiz convocado Josenildo dos Santos Carvalho.

TST mantém sanção a portuário que deixou carga cair no mar

A imperícia na operação de um guindaste no Porto de Santos (SP) levou a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) a descontar o valor de R$ 30 mil do operador responsável pelo acidente, que resultou na queda de um contêiner da Ripasa Papel e Celulose no mar. O desconto foi mantido pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu (rejeitou) recurso de revista do trabalhador portuário visando à devolução do desconto. O relator do processo foi o ministro Gelson de Azevedo.

SDI-2 autoriza desbloqueio de conta de ex-sócia de confecção

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho autorizou o desbloqueio de conta-salário de ex-sócia da empresa paulista Salmon Confecções e Comércio de Roupas Ltda. A ex-sócia alegou ilegalidade no ato de penhora de sua conta salário, que engloba a conta corrente e a conta de poupança. A determinação foi feita pelo juiz da 2ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) para o pagamento de débito trabalhista. O total da dívida da empresa, em 2004, alcançou R$ 48 mil, sendo mais de R$ 2 mil bloqueados da conta da ex-sócia.