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14 dezembro 2017

Reforma Trabalhista - Eunício defende complementação da Reforma Trabalhista por medida provisória




O presidente do Senado, Eunício Oliveira, defendeu, nesta terça-feira (14), o envio imediato, pelo Executivo, de uma medida provisória para complementar pontos da Reforma Trabalhista que entrou em vigor no último dia 11. Segundo o senador, apesar de preferir que a legislação seja criada ou alterada por projetos de lei, nesse caso a MP seria mais efetiva para o cumprimento do acordo firmado entre o Senado e o Planalto na votação do PLC 38/2017.

- Se depender de mim, o Presidente encaminha ainda hoje a medida provisória porque foi esse o compromisso. Todo mundo está esperando, a lei entrou em vigor. E qual a lei que entrou em vigor? A que vai contemplar na medida provisória o que foi negociado ou apenas o que foi sancionado? As pessoas estão esperando por isso, não podemos deixar o Brasil nessa berlinda, esperamos quase 40 dias para a lei entrar em vigor e agora a lei entra sem ninguém saber como vai ser complementada - afirmou Eunício.
Durante a votação do PLC 38/2017, o líder do governo no Senado, senador Romero Jucá (PMDB-RR), negociou procedimentos para que o Senado acatasse o projeto que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como veio da Câmara dos Deputados. Pontos polêmicos como o que permite o trabalho de grávidas em atividades insalubres seriam vetados e uma legislação complementar viria por meio de medida provisória, mas até agora não houve iniciativas nesse sentido.
- Seria extremamente deselegante com o Senado que o compromisso feito pelo líder do governo, em nome do governo, que isso não se concretizasse. Isso seria muito ruim para a relação de confiança que precisa ser estabelecida, de harmonia e independência, mas de confiança nas negociações entre os poderes, transparente e republicanamente - ponderou.Segurança
Questionado sobre as prioridades da Casa até o fim do ano, o presidente Eunício defendeu que o foco dos senadores seja voltado para questões de segurança pública e para o crescimento da economia do país.
A intenção é fazer uma espécie de esforço concentrado para votar matérias desses dois setores. Só sobre segurança, disse Eunício, há cerca de 20 projetos na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) que podem ser votados rapidamente, sem contar os que vieram da Câmara dos Deputados. Se precisar, disse, Eunício, a análise pode ser acelerada, com parecer dado no próprio Plenário.
- Temos cinco ou seis semanas [até o recesso], para que a gente faça uma semana sobre pauta de segurança pública, votar vários projetos, até os que tenham vindo da Câmara, que a gente possa dar parecer em Plenário. Não tenho essa vaidade de 'veio da Câmara ou do Senado', essa é uma pauta do Congresso Nacional, da Câmara e do Senado, tem que beneficiar é a população brasileira. Essas duas pautas, da segurança e da economia, são duas pautas que quero fazer esse ano - informou.
Fonte: Agência Senado Notícias

Empregador pode exigir certidão de antecedentes criminais para operador de telemarketing

Não configura dano moral exigir do candidato a emprego de operador de telemarketing certidão de antecedentes criminais. O entendimento é da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que julgou o recurso interposto pela AEC Centro de Contatos S/A, de Campina Grande (PB), contra decisão da Oitava Turma que havia condenado a empresa por danos morais em R$ 2 mil por condicionar a vaga ao emprego à apresentação da declaração de idoneidade pelo trabalhador.
A empresa alegou ser necessária a certidão, porque os atendentes de telemarketing contratados por ela, como o que apresentou a reclamação trabalhista, têm acesso a informações pessoais, financeiras e creditícias, ao realizar estornos de valores em contas telefônicas, cobrança de débitos e outros serviços. "Essas tarefas envolvem uma série de informações sigilosas que exigem uma conduta extremamente ilibada do funcionário", portanto a necessidade de saber sobre antecedentes criminais das pessoas que avançam no processo seletivo, afirmou a defesa.
Segundo o relator dos embargos da AEC Centro de Contratos à SDI-1, ministro Hugo Carlos Scheuermann, a matéria está pacificada no TST no sentido de que a exigência é legal para o operador de telemarketing, já que atua com informações sigilosas. "É legítima e não caracteriza lesão moral quando justificada pela natureza do ofício", concluiu a decisão. Por unanimidade, a SDI-1 admitiu a divergência jurisprudencial apresentada pela empresa e restabeleceu a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB), que havia julgado improcedente o pedido de indenização feito pelo operador.
(Ricardo Reis/GS)
Fonte: TST

Saiba como é o acordo que vai compensar perdas da poupança com planos econômicos




R
epresentantes de consumidores e dos bancos firmaram acordo para ressarcimento dos poupadores que sofreram perdas com os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991) e ingressaram com ações coletivas e individuais na Justiça. A Advocacia-Geral da União (AGU) também participou das negociações, assim como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Para entrar em vigor, o acordo precisa do aval do Supremo Tribunal Federal (STF). 
Veja abaixo quais as regras para o ressarcimento: 
Quem tem direito a receber?
Os poupadores que ingressaram com ações coletivas e individuais na Justiça pedindo o ressarcimento. No caso das individuais, poupadores ou herdeiros que acionaram a Justiça dentro do prazo prescricional (20 anos da edição de cada plano) também poderão receber os valores. Ainda poderão aderir os poupadores que, com ações civis públicas, entraram com execução de sentença coletiva até 31 de dezembro de 2016.
Quem não entrou com ação na Justiça terá direito a receber? Pode ingressar com ação agora?
Não. O prazo para ingressar com ações desse tipo prescreveu.
E quem entrou com ação e perdeu pode apresentar um recurso?
Não.
É obrigatório aderir ao acordo?
Não, a adesão do poupador é voluntária. Após a adesão, a ação judicial será extinta.
Como vai ser o pagamento?
Os pagamentos serão feitos de acordo com as faixas de valor a receber. 
Quem tem direito a até R$ 5 mil receberá à vista e integral, sem desconto. Entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, uma parcela à vista e duas semestrais, com abatimento de 8% de desconto.
A partir de R$ 10 mil, uma à vista e quatro semestrais, com desconto de 14%. Já aqueles que tenham direito a receber mais de R$ 20 mil, terão 19% do valor descontado.
A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo IPCA, índice da inflação oficial.
Não será necessário se dirigir ao banco para receber os valores. O pagamento será feito na conta-corrente do poupador ou por meio de depósito judicial. Os honorários serão pagos diretamente aos advogados.
O prazo máximo de parcelamento dos valores a serem recebidos pelos poupadores será de três anos. Não haverá antecipação de pagamentos. 
Como faço para receber?
Para aderir, o poupador deverá acessar um sistema eletrônico. Ele precisará comprovar a existência e o saldo da conta de poupança, através de cópia dos extratos bancários do período ou da declaração do Imposto de Renda. O banco vai conferir os dados e pode validar, devolver ou negar. Em caso de negativa, o poupador pode pedir uma nova análise. Após o processamento, o banco divulgará uma lista dos poupadores habilitados a receber. 
uando terá início o pagamento?
Para entrar em vigor, o acordo precisa ser homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os pagamentos começam em até 15 dias após a validação das habilitações pelos bancos a partir da homologação pelo Supremo. Não há prazo para que a homologação seja feita.
Quem vai receber primeiro?
O calendário de pagamento será feito conforme a idade dos poupadores. Os mais velhos terão prioridade. Aqueles que executaram as ações em 2016 receberão somente no 11º lote, o último. 
Herdeiros de poupadores têm direito a receber?
Sim, desde que tenha havido ação judicial em nome do espólio. Os dados do poupador falecido e do advogado precisam ser apresentados, assim como dados completos do inventariante ou dos herdeiros e dados do processo. 
Se não houver herdeiros, não há como aderir ao acordo.
Quais instituições aderiram ao acordo?
As instituições financeiras que irão aderir ao acordo são: Itaú, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Outras poderão aderir em até 90 dias. 
Por que o plano Collor 1 ficou de fora?
As partes reconheceram a inexistência de direito de receber qualquer pagamento, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Fonte: Agência Brasil