Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

21 setembro 2023

Agente de trânsito é considerada como “atividade perigosa”

Agente de trânsito
Agente de trânsito

Lei 14.684, de 20-9-2023,(DO-U 1, de 21-09-2023), estabelece que são consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador à colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito.  

A Lei em epígrafe, acrescentou o inciso III  ao artigo 193 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

Empresa Amiga da Mulher

 


Lei 14.682, de 20-9-2023, (DO-U 1, de 2109-2023), cria o selo Empresa Amiga da Mulher, com a finalidade de identificar sociedades empresárias que adotem práticas direcionadas à inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.


O selo Empresa Amiga da Mulher será conferido a sociedades empresárias que cumpram ao menos dois dos seguintes requisitos: 


reservem, no mínimo, 2%  do quadro de pessoal à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição;

possuam política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da alta administração da sociedade.

  

Considera-se alta administração da sociedade, os cargos de:

  • administrador,
  • diretor, e
  • membro do conselho de administração, do conselho fiscal ou do comitê de auditoria.

adotem práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar, nos termos do regulamento;

garantam a equiparação salarial entre homens e mulheres, na forma do artigo 461 da CLT.

 

O selo Empresa Amiga da Mulher terá validade mínima de 2 anos, renovável continuamente por igual período, desde que a sociedade empresária comprove a manutenção dos critérios legais e regulamentares. O regulamento disciplinará os procedimentos de concessão, de renovação e de perda do selo Empresa Amiga da Mulher, bem como a sua forma de utilização e de divulgação.

 

O selo Empresa Amiga da Mulher será considerado desenvolvimento de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho.