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21 setembro 2023

Agente de trânsito é considerada como “atividade perigosa”

Agente de trânsito
Agente de trânsito

Lei 14.684, de 20-9-2023,(DO-U 1, de 21-09-2023), estabelece que são consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador à colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito.  

A Lei em epígrafe, acrescentou o inciso III  ao artigo 193 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

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