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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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02 janeiro 2022

Prorrogação da Desoneração da Folha de Pagamento

 


A
Lei 14.288, de 31-12-21, (DO-U 1, de 31.12.2021 – Edição), prorroga, até 31-12-2023, a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia.

Com a desoneração, as empresas vão seguir recolhendo menos impostos cobrados em relação à folha de salário dos trabalhadores. Os 17 setores beneficiados pela medida, são os de:

  • calçados;
  • call center;
  • comunicação;
  • confecção/vestuário;
  • construção civil;
  • empresas de construção e obras de infraestrutura;
  • couro;
  • fabricação de veículos e carroçarias;
  • máquinas e equipamentos;
  • proteína animal;
  • têxtil;
  • tecnologia da informação (TI);
  • tecnologia de comunicação (TIC);
  • projeto de circuitos integrados;
  • transporte metro-ferroviário de passageiros;
  • transporte rodoviário coletivo; e
  • transporte rodoviário de cargas.

Essas empresas podem escolher se pagam 20% de contribuição previdenciária sobre os salários de empregados ou alíquota de 1% a 4,5% sobre faturamento bruto.