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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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30 abril 2010

Você Sabia? Que Sindicato não tem direito ao benefício da justiça gratuita

O sindicato deve comprovar a dificuldade econômica que o impeça de arcar com os custos processuais para ter direito ao benefício da justiça gratuita. Isso porque, em regra, as normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados não se aplicam à pessoa jurídica. Existem reiteradas decisões na SDI-2 no sentido de que, somente em caráter excepcional, admite-se a possibilidade de extensão da justiça gratuita prevista em lei (Lei 1.060/50) para pessoas físicas às pessoas jurídicas. Nessas situações, é preciso que haja prova inequívoca nos autos da impossibilidade de a parte arcar com os custos processuais – o Estatuto da Microempresa (Lei Complementar 123/06) autoriza o benefício.
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Você Sabia? Diferença entre Súmula e Orientação Jurisprudencual


No direito brasileiro, denomina-se Súmula um conjunto de decisões, tido como jurisprudência, isto é, a linha que determinado tribunal segue a respeito de um tema específico, com a finalidade de tornar público para a sociedade tal posicionamento e também para, internamente, buscar a uniformidade entre as decisões dos juízes ou ministros. A Orientação Jurisprudencial (OJ), utilizada apenas na Justiça do Trabalho, tem o mesmo objetivo, mas diferencia-se por uma singularidade: tem maior dinamismo.
Enquanto a Súmula, por exemplo, exige critérios como a repetição de certa quantidade de decisões por determinado tempo, a Orientação Jurisprudencial tem tramitação menos rígida. Além disso, uma vez consolidada e editada, a Súmula, para ser alterada ou cancelada, requer um processo mais aprofundado de discussão na Corte que lhe deu origem. A OJ também passa por essa mesma reavaliação, porém com maior possibilidade de ser alterada ou cancelada. Em outros termos, a Súmula está mais presa ao processo de tramitação e a OJ, à realidade do dia a dia, a ponto de serem editadas Orientações Jurisprudenciais Transitórias, que se aplicam a casos específicos de determinada categoria profissional ou empresa ou que tenham relação com leis cuja situação jurídica se estende por pouco tempo – ou porque a lei mudou ou porque vai mudar.