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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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13 janeiro 2014

Novos valores da Tabela do INSS e do Salário-família, a partir da competência Janeiro de 2014

A Portaria Interministerial 19 MPS-MF, de 10-1-2014, reajustou em 5,56% os valores de contribuição da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e os trabalhadores avulsos.

A Tabela a ser aplicada, para pagamento de remuneração a partir de 1-1-2014, é a seguinte:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO

ALÍQUOTA INSS
(%)

Até R§ 1.317,07
8
De R§ 1.317,08 Até R§ 2.195,12
9
De R§ 2.195,13 Até R§ 4.390,24
11
A partir de 1-1-2014, o valor da Quota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
REMUNERAÇÃO MENSAL

QUOTA

Até R§ 682,50
R§ 35,00
A partir de  R§ 682,50 até R§  1.025,81
R§ 24,66