A Portaria Interministerial 19
MPS-MF, de 10-1-2014, reajustou em 5,56% os valores de contribuição da Tabela
de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive os
domésticos, e os trabalhadores avulsos.
A Tabela a ser aplicada, para
pagamento de remuneração a partir de 1-1-2014, é a seguinte:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
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ALÍQUOTA INSS
(%)
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Até R§ 1.317,07
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8
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De R§ 1.317,08 Até R§ 2.195,12
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9
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De R§ 2.195,13 Até R§ 4.390,24
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11
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A partir de 1-1-2014, o valor da Quota
do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de
idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
REMUNERAÇÃO MENSAL
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QUOTA
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Até R§ 682,50
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R§ 35,00
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A partir de R§ 682,50 até R§ 1.025,81
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R§ 24,66
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