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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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06 julho 2015

e-Social- Manual do e-Social versão 2.1

A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou, no site www.esocial.gov.br, a versão 2.1 do eSocial.
De acordo com a RFB, a nova versão do eSocial já está disponível, trazendo poucas modificações, mas evoluindo em pontos importantes. Para facilitar seu acompanhamento, foi incluído um arquivo de controle de alterações efetuadas no leiaute.
Destacam-se as seguintes alterações:
a) inclusão dos eventos totalizadores;
b) utilização do Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física (CAEPF) de forma análoga ao conceito de estabelecimento na pessoa jurídica;
c) retirada do evento de adesão antecipada.

Receita Federal cria nova declaração para informações financeiras

Instrução Normativa 1.571/2015 que institui nova obrigação acessória, a e-Financeira, obrigatória para informação das operações financeiras ocorridas a partir de 1º-12-2015.

Ficam obrigadas a apresentar a e-Financeira as pessoas jurídicas: autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar; autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); ou que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.

A obrigatoriedade alcança entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

As entidades prestarão informações, dentre outras, relativas aos saldos de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, de cada aplicação financeira e aquisições de moeda estrangeira, quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a R$ 2.000,00, no caso de pessoas físicas e R$ 6.000,00, no caso de pessoas jurídicas.

A e-Financeira deverá ser gerada diretamente por sistema próprio sob a responsabilidade do declarante, assinada digitalmente e transmitida semestralmente ao ambiente do SPED por meio de webservice, contendo arquivos no formato extensive markup language (XML), com leiautes específicos, nos seguintes prazos:

- até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior; e

- até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso.

Excepcionalmente, para os fatos ocorridos entre 1º e 31-12-2015, a e-Financeira poderá ser entregue até o último dia útil de maio de 2016.

Com a instituição da e-Financeira, fica dispensada a apresentação da DIMOF em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º-12-2016