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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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04 novembro 2010

Alteração na Previdência Social

A Instrução Normativa 1.080 RFB, de 3-11-2010, , altera a Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-2009 que dispõe sobre as normas gerais de tributação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das destinadas a outras entidades ou fundos, bem como os procedimentos aplicáveis à arrecadação dessas contribuições pela RFB - Receita Federal do Brasil.

Destacamos:


  • o reembolso creche pago em conformidade com a legislação trabalhista não integra a base de cálculo para contribuições previdenciárias, desde que devidamente comprovadas as despesas;

  • o enquadramento da empresa para fins de determinação da alíquota RAT (1%, 2% ou 3%) volta a ser realizado de acordo com a atividade econômica preponderante da empresa, ou seja, com base no Anexo V do Decreto 3.048, de 6-5-99 – RPS - Regulamento da Previdência Social ;

  • o instituto da retenção de 11% realizado na prestação de serviços com cessão de mão de obra, com seus devidos reflexos em emissão de nota fiscal, declaração na GFIP/SEFIP e compensação, passa a ser aplicado aos consórcios de empresas.