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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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31 agosto 2012

Foi alterada a Norma Regulamentadora 33 - Segurança e saúde no trabalho em espaços confinados


O MTE alterou a Norma Regulamentadora 33, da Segurança e Saúde no Trabalho em espaços confinados, aprovada pela  Portaria 3.214 MTb/78), para  estabelecer que todos, na referida atividades, os trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas, e que a capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e vigias deve ter carga horária mínima de 16 horas.

Base legal: Portaria 1.409 MTE/2012 – DO-U de 31.08.2012

28 agosto 2012

Empresa, localizada na Cidade do Rio de Janeiro, oferece vaga para departamento de pessoal e recursos humanos.


Perfil:
  • *       conhecimento na rotina de DP,
  • *       cálculos, e
  • *       assertiva para lidar com várias situações de recursos humanos.

Salário
  • *       R$ 1.200,00

 Horário de trabalho
  • *       das 08:00 às 18:00 de segunda a sexta feiras,

Currículos para:
                            

27 agosto 2012

Repouso trabalhado e não compensado deve ser pago de forma simples e mais a dobra


O trabalho prestado em domingos e feriados, ou outro dia eventualmente destinado ao repouso semanal remunerado, se não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Esse é o teor da Súmula 146 do TST, aplicada pela Turma Recursal de Juiz de Fora, ao julgar desfavoravelmente o recurso de uma grande empresa de gases industriais.

26 agosto 2012

Serviço de tecnologia da informação sofre retenção de 11% se prestado mediante cessão de mão de obra


 “O serviço de tecnologia da informação colocado à disposição da contratante (em caráter não eventual), nas dependências desta, por meio de trabalhadores que realizem serviços contínuos (afetos à necessidade permanente da contratante), relacionados ou não com a sua atividade- fim, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação, inclusive por meio de trabalho temporário, será considerado como serviço executado mediante cessão de mão de obra.
Base Legal: Lei 8.212, de 1991, art. 31, § 3º; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 1999, art. 219, § 1º; e Instrução Normativa 971 RFB, art. 115, §§ 1º ao 3º e Solução de Consulta 344 SRRF 7ª RF, de 17-7-2012

Serviço de coleta de resíduos sofre retenção de 11% se prestado mediante cessão de mão de obra


A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através das Soluções de Consulta
em referência:
“Há a incidência da retenção de contribuição previdenciária de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo da prestação
de serviços de coleta de resíduos por serem prestados, nos termos da consulta, mediante cessão de mão de obra.
Base Legal: Lei 8.212, de 24-7-1991, art. 31; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6-5-1999, artigo 219; e Instrução Normativa 971 RFB , de 13-11-09, artigos 112 e 118 e Soluções de Consulta 182 e 183 SRRF 8ª RF, de 26-6-2012

SRRF esclarece obrigatoriedade da contribuição sobre a receita bruta e da entrega da EFD-Contribuições


 “1. A contribuição substitutiva incidente sobre a receita bruta prevista no art. 7º da Lei 12.546, de 2011, tem caráter impositivo ao contribuinte cujas atividades acham-se contempladas no referido artigo, não se apresentando como opcional.
2. A empresa submetida ao regime substitutivo descrito no artigo 7º da Lei 12.546, de 2011, e que também desenvolva atividades
não sujeitas ao referido regime deve efetuar a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita
(EFD-Contribuições) nos termos do inciso V do art. 4º da Instrução Normativa 1.252 RFB, de 2012.
Base de Legal: Constituição Federal de 1988, art. 195, § 13; Medida Provisória 540, de 2011, arts. 7º e 9º; Medida Provisória 563, de 2012, art. 45; Lei 12.546, de 2011, arts. 7º e 9º; Lei 8.212, de 1991, art. 22, I e III; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 1999, art. 225, II, e § 13; Instrução Normativa 1.110 RFB, de 2010, art. 6º; Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 2012, art. 4º; Instrução Normativa 971 RFB, de 2009, art. 47, inciso IV, e § 5º; Ato Declaratório Executivo 86 CODAC, de 2011; Ato Declaratório Executivo CODAC 9, de 2011.”

Serviços de instalações e remanejamento em redes telefônicas sofrem retenção de 11%


“É obrigatória a retenção dos 11% sobre o valor constante em nota fiscal/fatura ou recibo dos serviços de instalações e remanejamento
em redes telefônicas, lógicas e elétricas com cabeamento de pontos de dados nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.
Portanto, a contratada deverá destacar em suas notas fiscais, faturas ou recibos emitidos o valor da retenção dos 11% sobre o valor dos
serviços prestados. Por sua vez, a contratante deverá reter e recolher esses valores da retenção previdenciária constantes da nota fiscal,
fatura ou recibo.
Base legal: Lei 8.212, de 24-7-1991, artigos. 31; e Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-de
2009 artigos 112 e 117, inciso III e Solução de Consulta 106 SRRF 8ª RF, de 19-4-2012.

Pagamento de prêmio por trabalho cumprido com condições preestabelecidas integra a base de cálculo do INSS e do PIS-Folha


“Os prêmios de incentivo decorrentes do trabalho prestado e pagos aos funcionários que cumpram condições preestabelecidas integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias e do PIS incidente sobre a folha de salários.
Base legal: Constituição Federal, de 1988, art. 195, I, a; CLT art. 457, § 1º; Lei 8.212, de 1991, art. 28, I, III e § 9º; Decreto 3.048, de 1999, art. 214, § 10; Decreto 4.524, de 2002, arts. 2º, 9º e 50 e Solução de Consulta 28 SRRF 5ª RF, de 13-7-2012.”

24 agosto 2012

Rede de estacionamentos de grande porte contrata Analista de DP para trabalhar no centro.


O salário é de R$ 1.400,00, Empresa oferece VR/ VT/Assist. Médica/ Assist Odontologica/Seguro de Vida/Aux Funeral.

Atividades:

Acompanhar a rotina de folha de pagamento, conferencia de cálculos e lançamentos, admissão, demissão, férias, rescisão, apontamento de frequência, cadastro funcional, contrato de trabalho, entre outras que por necessidade forem surgindo..

Se tiverem interesse ou se conhecerem alguém para indicar, favor encaminhar currículo atualizado para monica.barroso@estapar.com.br, .

23 agosto 2012

A partir de 1º/11/12 de novembro será obrigatória a utilização do novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)


A partir de novembro, todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A partir de 1º/11, rescisões feitas em outros modelos não serão aceitas pela Caixa Econômica Federal para liberação de Seguro Desemprego e da conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O novo TRCT detalha as parcelas e deixa mais claro para o trabalhador o valor das verbas rescisórias. Na informação sobre o pagamento de férias, por exemplo, são discriminadas férias vencidas e as em período de aqisição, facilitando a conferência dos valores pagos.
O TRCT será utilizado em conjunto com dois documentos, o Termo de Quitação nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço, e o Termo de Homologação, para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço.Em todo contrato com duração superior a um ano é obrigatória a assistência e homologação da rescisão pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE. O objetivo é garantir o cumprimento da lei e o efetivo pagamento das verbas rescisórias, além de orientar e esclarecer as partes sobre os direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.
O secretário de Relações do trabalho, Messias Melo, explica que, até 31 de outubro, as rescisões poderão ser feitas no novo TRCT ou no modelo antigo. Entretanto, diz o secretário, a recomendação do MTE é para que as empresas passem a utilizar o Novo TRCT e os Termos de Quitação e Homologação imediatamente. "Os novos documentos dão mais transparência ao processo e mais segurança ao trabalhador no momento de receber sua rescisão", afirmou Messias.
FONTE: Ministério do Trabalho e Emprego

16 agosto 2012

Portadores de Necessidades Especiais - Fiscalização da reserva de cargos


Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 16-8, a Instrução Normativa 98, de 15-8-2012, da Secretária de Inspeção do Trabalho, que dispõe sobre procedimentos de fiscalização do cumprimento, por parte dos empregadores, das normas destinadas à inclusão no trabalho das pessoas com deficiência e beneficiários da Previdência Social reabilitados.
Segundo a Instrução Normativa 98 SIT/2012, o AFT - Auditor Fiscal do Trabalho deve verificar se a empresa com 100 ou mais empregados preenche o percentual de 2 a 5% de seus cargos com pessoas com deficiência ou com beneficiários reabilitados da Previdência Social.
A exatidão das informações prestadas referentes aos empregados com deficiência e reabilitados será feita por meio da RAIS - Relação Anual de Informações Sociais e do CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, e caso seja identificado erro ou omissão das informações, as declarações devem ser regularizadas.
Caberá ao AFT verificar se no processo de inclusão da pessoa com deficiência ou reabilitada a empresa promoveu as modificações dos postos de trabalho, da organização do trabalho e as condições ambientais, em conformidade com as necessidades do trabalhador, com garantia desde a acessibilidade arquitetônica até adaptações específicas de mobiliários, máquinas e equipamentos, dispositivos de segurança, , utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas, facilitação de comunicação, apoios e capacitação específica, dentre outros, de modo a eliminar as barreiras porventura existentes.

15 agosto 2012

Contrato de experiência - Acidente do trabalho - Garantia provisória de emprego


Diante do alcance social da garantia de emprego outorgada ao acidentado, não se cogita de aplicação analógica da Súmula 244 do TST, já que diversa é a situação, em que o afastamento do reclamante ocorreu em razão de infortúnio ocorrido no ambiente de trabalho, ou seja, por fatores decorrentes dos riscos do negócio, que não podem ser transferidos para o trabalhador. Não há que se falar, assim, em incompatibilidade entre o contrato por prazo determinado e a estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho. O contrato de experiência distingue-se das demais modalidades de contratação por prazo determinado, por trazer, ínsita, uma expectativa de continuidade da relação entre as partes. Por isso, é possível a concessão excepcional de estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho em contrato de experiência quando cumpridos os requisitos legais para concessão do benefício previdenciário – Súmula 378, II do C. TST. Recurso do Reclamante a que se dá parcial provimento. 
Decisão: Publ. em 25-5-2012
Recurso: RO 5486-2010-661-09-00-2
Relator: Rel. Des. Cássio Colombo Filho

STJ:Plano de saúde se mantém apesar do fim do contrato

Plano de saúde se mantém apesar do fim do contrato
O aposentado ou o empregado, mesmo após desligamento por rescisão ou exoneração, tem direito às mesmas condições do plano de saúde. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça garantiu a um aposentado e seus dependentes o direito de continuar como beneficiários de plano coletivo operado pela Intermédici Serviços Médicos, nas mesmas condições de cobertura assistencial e de preço per capita do contrato.
“Assim, ao aposentado e a seus dependentes deve ser assegurada a manutenção no plano de saúde coletivo, nas mesmas condições que gozavam quando da vigência do contrato de trabalho, desde que o aposentado assuma o pagamento integral da contribuição”, afirmou o ministro Raul Araújo, relator do processo.
No caso, o autor ajuizou ação para que fosse mantido, juntamente com sua mulher e filha, como beneficiário de plano de saúde coletivo, na modalidade standard, isentos de prazo de carência, nas mesmas condições de que gozavam quando da vigência do contrato de trabalho. Em contrapartida, comprometia-se a assumir o pagamento integral das mensalidades.
A operadora do plano, por sua vez, sustentava que, a partir de maio de 1999, a manutenção do aposentado e seus beneficiários no plano de saúde somente seria possível na modalidade individual, de maior custo mensal, e não mais na coletiva.
No entanto, para Araújo não é essa a interpretação corrente do artigo 31 da 9.656/98 e não é essa a jurisprudência adota pelo STJ. Por isso, deu provimento ao Recurso Especial impetrado pelo autor. Seu voto foi seguido, por unanimidade, pela 4ª Turma do STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.Recurso Especial 531370

07 agosto 2012

Auxiliar de Departamento Pessoal - Vaga no Rio de Janeiro

Empresa: EASYTS ASSESSORIA LINGUISTICA LTDA
Vaga: Auxiliar de Departamento Pessoal
Local: Avenida Rio Branco 185 sala 1219
Remuneração: 1200,00 + Benefícios
area de atuação: admissão/demissão, folha de ponto, folha de pagamento, controle de benefícios etc...

06 agosto 2012

EMPRESA LOCALIZADA NO RIO DE JANEIRO OFERECE VAGA:

AUXILIAR DE DP - RESCISÃO
Escolaridade: 2o. grau completo
Local de trabalho: Centro- Pça XV
Horário: 9:00 às 19:00 (2a. a 5a. feira) e 9:00 às 18:00 (6a. feira)
Remuneração: R$ 811,00 + Vt + Vr (10,50) + plano de saúde e odontológico + convênios
Utilização de uniforme. 
Sistema Alterdata
CLT/efetivo
Atividades: Atendimento pessoal e telefônico de funcionários, foco em cálculo de rescisão e demissão.
Conhecimento do pacote office (word e excel)
Experiência comprovada em carteira na função.
Enviar currículo no corpo do e-mail para banco2.profissionais@yahoo.com.br, colocar no assunto: Auxiliar de DP- rescisão.

Atenção: currículos em anexo não serão abertos.
Caso tenha interesse, temos outras vagas em aberto. Poderá encaminhar o currículo para o mesmo e-mail e sinalizar no assunto qual vaga se candidata.

Retenção de 11% indevida pode ser compensada desde que comprovado o recolhimento


“O valor descontado indevidamente a título de retenção de que trata o art. 31 da Lei 8.212, de 1991, pode ser compensado pela empresa prestadora de serviço, nos termos do art. 48 da Instrução Normativa 900 RFB, de 2008, desde que seja comprovado o recolhimento indevido desse valor em seu nome.
Base Legal: Lei  8.212, de 1991, arts. 31 e 33, caput e § 5º; Instrução Normativa 900 RFB, de 2008, arts. 17, 48, 72, II, § 1º, III, “c” e VIII e Solução de Consulta 113 SRRF 10 RF, de 31-5-2012 (D-U de 200-7-2012).”

02 agosto 2012

Jovem Aprendiz - Novas regras


A Instrução Normativa 97, de 30-7-2012 disciplina a fiscalização das condições de trabalho no âmbito dos programas de aprendizagem.
Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar e matricular aprendizes nos cursos de aprendizagem, no percentual mínimo de 5  máximo de 15% das funções que exijam formação profissional.
A Instrução Normativa 97 SIT/2012, dentre outras disposições, estabelece  que a contratação do aprendiz como empregado regular da empresa, após o término do contrato de aprendizagem, implica a rescisão deste em razão de atingir o seu termo final, com o consequente pagamento das verbas rescisórias devidas e assinatura de novo contrato de trabalho.
A Instrução Normativa 97 SIT/2012 revogou a Instrução Normativa 75 SIT, de 8-5-2009.