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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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24 agosto 2017

Autorizada liberação do saldo das contas do PIS/PASEP considerando a idade do participante



A
 Medida Provisória 797, de 23-8-2017 (DO-U – 1, DE 24-8-2017, que altera a Lei Complementar 26, de 11-9-75, para dispor sobre o direito de movimentação da conta do PIS e do PASEP, considerando a idade do participante.
De acordo com a Medida Provisória 797/2017, o saque do saldo das contas do PIS/PASEP está disponível nos seguintes casos:
a) atingida a idade de 65 anos, se homem;
b) atingida a idade de 62 anos, se mulher;
c) aposentadoria;
d) transferência para a reserva remunerada ou reforma; ou
e) invalidez.
Na hipótese de morte do titular da conta individual, o saldo da conta será disponibilizado a seus dependentes, de acordo com a legislação da Previdência Social e com a legislação específica relativa aos servidores civis e aos militares ou, na falta daqueles, aos sucessores do titular, nos termos da lei civil.
A partir de outubro de 2017, independentemente de solicitação do cotista, os saldos das contas individuais dos participantes do PIS/PASEP ficam disponíveis aos participantes mencionados nas letras "a" a "d".
A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil S.A. ficam autorizados a disponibilizar o saldo do participante do PIS/PASEP em folha de pagamento ou mediante crédito automático em conta de depósito, conta poupança ou outro arranjo de pagamento de titularidade do participante, quando este estiver enquadrado nas hipóteses normativas para saque e não houver sua prévia manifestação contrária.
Na hipótese do crédito automático, o participante do PIS/PASEP poderá solicitar a transferência do valor para outra instituição financeira, em até 3 meses após o depósito, independentemente do pagamento de tarifa, conforme procedimento a ser definido pela Caixa e pelo Banco do Brasil.