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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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09 maio 2016

Acidente do Trabalho - Divulgação na internet dados de acidentalidade por estabelecimento da empresa


O Ministério do Trabalho e Previdência Social divulgará, em seu endereço eletrônico, os dados de acidentalidade discriminados por estabelecimento da empresa, identificado pela inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
Entende-se por dados de acidentalidade as Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT, auxílio-doença decorrente de acidentes de trabalho, aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho, pensão por morte decorrente de acidente de trabalho e auxílio-acidente decorrente de acidente de trabalho.
 Não serão publicados dados sigilosos, incluídos os que possam acarretar a identificação do segurado e os protegidos por sigilo fiscal.