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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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06 julho 2009

Multa rescisória do FGTS não pode ser reduzida a 20% por força de norma coletiva

É inválida a norma coletiva que reduz de 40% para 20% a multa sobre os depósitos do FGTS nas resilições contratuais em face de sucessão na prestação de serviços. Isso porque a norma, nesse caso, pretende não apenas regular direito indisponível dos trabalhadores, como também direito de terceiro, no caso, a Caixa Econômica Federal. Aresto inservível, à luz do artigo 896-A, da CLT. Recurso de revista não conhecido. (TST – 8ª Turma – Recurso de Revista 509 – Relatora Ministra Dora Maria da Costa – DJ-U de 8-8-2008).

Tabela com as datas de Pagamento do Abono Anual do PIS/PASEP.


O pagamento do Abono e dos Rendimentos do Fundo PIS/PASEP tem início no 2º semestre de cada exercício e vai até o 1º semestre do exercício seguinte, ou seja, inicia em julho de um ano e termina em junho do ano seguinte, conforme calendário divulgado pelo CODEFAT – Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
O cronograma de pagamento do abono anual e dos rendimentos é elaborado de acordo com a data de nascimento do participante, sendo que, para o exercício de 2009/2010, o CODEFAT divulgou o seguinte calendário:

I – Nas Agências da CAIXA (PIS)

MÊS NASCIDOS E PERÍODO DE PAGAMENTO :

JULHO - de 11-8-2009 a 30-6-2010
AGOSTO - de 19-8-2009 a 30-6-2010
SETEMBRO - de 26-8-2009 a 30-6-2010
OUTUBRO - de 10-9-2009 a 30-6-2010
NOVEMBRO - de 15-9-2009 a 30-6-2010
DEZEMBRO - de 22-9-2009 a 30-6-2010
JANEIRO - de 8-10-2009 a 30-6-2010
FEVEREIRO - de 15-10-2009 a 30-6-2010
MARÇO - de 22-10-2009 a 30-6-2010
ABRIL - de 11-11-2009 a 30-6-2010
MAIO - de 18-11-2009 a 30-6-2010
JUNHO - de 25-11-2009 a 30-6-2010

II – Nas Agências do Banco do Brasil S/A (PASEP)
FINAL DA INSCRIÇÃO E PERÍODO DE PAGAMENTO:

0 e 1 - de 11-8-2009 a 30-6-2010
2 e 3 - de 18-8-2009 a 30-6-2010
4 e 5 - de 25-8-2009 a 30-6-2010
6 e 7 - de 1-9-2009 a 30-6-2010
8 e 9 - de 8-9-2009 a 30-6-2010

Rescisão por morte: Afasta a multa do art. 477 da CLT

A multa imposta ao empregador que atrasa, sem motivo justificado, o pagamento das verbas rescisórias (prevista no artigo 477 da CLT, parágrafo 8º) não é aplicável quando o contrato de trabalho é extinto em razão de morte do empregado. O entendimento foi aplicado em julgamento envolvendo os herdeiros de um metalúrgico e a Fiat Automóveis S/A pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto relatado pelo ministro José Simpliciano Fernandes. Contratado como operador de produção em 1996, o trabalhador morreu em 11/05/2002, e as parcelas rescisórias foram pagas à viúva em 03/09/2002.