LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Carlos Lupi
Paulo Bernardo Silva
Carlos Eduardo Gabas
Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho. " O SEU DIA-A-DIA ORGANIZACIONAL ".
1º de janeiro - Sábado Confraternização Universal - Feriado Nacional
7 de março - Segunda-Feira - Carnaval Ponto Facultativo
8 de março - Terça-Feira - Carnaval - Ponto Facultativo
9 de março - Quarta-Feira - Carnaval - Ponto Facultativo até as 14:00h
21 de abril - Quinta-Feira - Tiradentes Feriado - Nacional
22 de abril - Sexta-Feira - Paixão de Cristo - Ponto Facultativo
1º de maio - Domingo - Dia Mundial do Trabalho - Feriado Nacional
23 de junho - Quinta-Feira - Corpus Christi - Ponto Facultativo
7 de setembro - Quarta-Feira - Independência do Brasil - Feriado Nacional
12 de outubro - Quarta-Feira - Nossa Senhora Aparecida - Feriado Nacional
28 de outubro - Sexta-Feira Dia do Servidor Público da União - Ponto Facultativo
2 de novembro - Quarta-Feira - Finados - Feriado Nacional
15 de novembro - Terça-Feira - Proclamação da República - Feriado Nacional
25 de dezembro - Domingo - Natal - Feriado Nacional
Base Legal: Portaria 735 MPOG, de 1-12-2010 - DO-U, de 2-12-2010
Apropriação indébita previdenciária
"Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e na forma legal ou convencional"
Pena: reclusão de 2 a 5 anos, e multa
Nas mesmas penas incorre quem deixar de:
- recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurado, a terceiros ou arrecadada do público;
- recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;
- pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência;
É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a multa, se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:
- tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou
- o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.
Inserção de dados falsos em sistema de informações
" Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano"
Pena - reclusão de 2 a 12 anos, e multa.
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Pena - detenção de 3 meses a 2 anos, e multa.
As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
Sonegação de contribuição previdenciária
"Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
- omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços;
- deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços;
- omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias"
Pena - reclusão de 2 a 5 anos, e multa
Inviolabilidade dos segredos
Pena - detenção de 1 a 4 anos, e multa.
Falsidade documental
" Quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública"
Pena - reclusão de 2 a 6 anos, e multa.
Falsidade de documento público
" Quem insere ou faz inserir:
- na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante à previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;
- na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;
- em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado".
Pena - reclusão de 2 a 6 anos, e multa.
Violação de sigilo funcional
"Incorre quem:
- permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, ou acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
- se utiliza, indevidamente, do acesso restrito."
Pena - detenção de 6 meses a 2 anos, ou multa, se o fato não constituir crime mais grave.