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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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19 dezembro 2010

Contribuição Previdenciária - Compensação

“Compensação. Créditos Decorrentes de Ação Judicial Transitada em Julgado. As unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil devem dar cumprimento às decisões judiciaisem vigor, que disponham sobre a compensação de débitos do contribuinte para com a Fazenda Nacional, relativamente aos tributos e contribuições administrados por aquele Órgão, em seus exatos termos. Há que ser respeitada a interpretação dada à lei pelo juízo.
Base Legal: artigos 2º e 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal; artigos 467 e 468 da Lei nº 5.869, de 1973; artigo 74 da Lei  9.430, de 1996, alterado pelo artigo 49 da Lei 10.637, de 2002;artigo 70 da Instrução Normativa 900 RFB/2008; Solução de Consulta  9 SRRF 3ª RF, de 26-5-2010".

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