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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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11 junho 2012

Não sofre Retenção de 11% quando não existir Cessão de Mão de Obra no Serviço de Manutenção

“Não há a incidência da retenção de contribuição previdenciária de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo da prestação de serviços de manutenção periódica, preventiva e corretiva, nos termos do contrato anexado, pois tais serviços não são realizados mediante cessão de mão-de-obra, uma vez que não há efetiva disponibilização dos trabalhadores à contratante, no local por ela determinado.
Base Legal: Lei  8.212, de 24-7-1991, art. 31; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6-5-1999, artigo 219;  Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-2009, artigos 112 e 118 e Solução de Consulta 122 SRRF 8ª RF, de 27-4-2012 (DO-U de 31-5-2012).”