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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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31 agosto 2016

E-Social - Prorrogado prazo para implantação.

A Resolução 2 CD-eSocial, de 30-8-2016, que altera o cronograma para a utilização do e-Social - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

O novo prazo de implantação do Sistema terá início obrigatoriamente em:
- 1-1-2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento acima de R$ 78.000.000,00 no ano de 2016; e
- 1-7-2018, para os demais empregadores e contribuintes.

A prestação das informações dos eventos relativos à SST - Saúde e Segurança do Trabalhador fica dispensada nos 6 primeiros meses após o início da obrigatoriedade definida anteriormente.

Até 1-7-2017, será disponibilizado aos empregadores e contribuintes ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do Sistema.

O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às ME - Microempresas e EPP - Empresas de Pequeno Porte, ao MEI - Microempreendedor Individual com empregado, ao Segurado Especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em Atos específicos em conformidade com os prazos previstos nesta Resolução.

A Resolução 2 CD-eSocial/2016 revoga a Resolução 1 CD-eSocial, de 24-6-2015.

29 agosto 2016

Prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera vínculo com candidato ou partido

A contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido político contratantes. 
Pessoas para distribuir panfletos, para segurar bandeiras ou cartazes, para fazer uma logomarca de um candidato, motoristas de carreata e assessores. 
Porém, há correntes doutrinárias minoritárias que defendem a caracterização do vínculo empregatício nos trabalhos realizados em campanhas eleitorais quando reunir as características de uma relação de emprego, como a pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica. 
 
A pessoa contratada para esses serviços é considerada segurada obrigatória da Previdência Social na qualidade de contribuinte individual, que é aquele que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.

25 agosto 2016

Prorrogada MP que alterou regras relativas à aposentadoria por invalidez e ao auxílio-doença

O Ato 49 CN, de 24-8-2016, prorrogou, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória 739, de 7-7-2016, que, entre outras normas, alterou as regras relativas à aposentadoria por invalidez e ao auxílio-doença.

24 agosto 2016

Previdência Social - Primeira parcela do Abono Anual começa a ser depositada a partir 25-8-2016


O pagamento da primeira parcela do abono anual, conhecido como 13º, dos segurados da Previdência Social começa na próxima quinta-feira (25/8/2016), quando se iniciam os depósitos da folha de agosto.
Os segurados que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito, terão o pagamento liberado a partir desta quinta-feira (25/8/2016). Já os segurados que recebem acima do salário mínimo terão os benefícios creditados a partir do dia 1º de setembro. O pagamento da folha de agosto e a antecipação do 13º  serão depositados até o dia 8 de setembro.
calendário de pagamento de benefícios com todas as datas encontra-se disponível para consulta na página da Previdência.  O extrato de pagamento de benefícios também pode ser visualizado na internet.
Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.
Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social - BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia - RMV) não têm direito ao Abono Anual.
A segunda parte do abono será creditada na folha de novembro e o desconto do Imposto de Renda, se for o caso, incidirá somente sobre a segunda parcela da gratificação.
Fonte: Previdência Social

23 agosto 2016

Auxílio-doença e Aposentadoria por invalidez - Revisão

A Portaria Conjunta 7 INSS-PGF, de 19-8-2016 fixou os procedimentos administrtivos que serão adotados para  revisão de benefícios previdenciários auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
A perícia será orientada por critérios exclusivamente médicos, não sendo cabível a alteração de datas técnicas referentes à DID - Data do Início da Doença, DII - Data do Início da Incapacidade e DIB - Data do Início do Benefício, decorrentes do processo judicial que originou a concessão ou reativação do benefício, podendo o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social regulamentar a fixação de referidas datas quando não constarem em seus sistemas, garantindo o atendimento à determinação judicial.

18 agosto 2016

Piso salarial do Economista é reajustado

Portaria 39, de 16-8-2016, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 18-8, corrige o VHTE - Valor-piso da Hora de Trabalho de Economia, que passa de R$ 328,00 para R$ 356,00.
O reajuste observou o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do período de agosto/2015 a julho/2016, fixado em 8,7362800%.

17 agosto 2016

Reforma da Previdência: entenda a proposta em 14 pontos

Desvinculação do piso da Previdência do salário mínimo

O governo pretende desvincular o reajuste do salário mínimo (que permite ganhos reais) do piso previdenciário, o que exerce forte impacto nas contas do INSS. Mas, o assunto é polêmico e ainda não há definição se proposta de mudança será enviada ao Congresso junto à reforma da Previdência.
Por que a reforma é necessária
A Previdência registra rombo crescente: gastos saltaram de 0,3% do PIB em 1997 para projetados 2,7% em 2017. Em 2016, o rombo é de R$ 149,2 bi (2,3% do PIB). Os brasileiros estão vivendo mais, a população tende a ter mais idosos, e os jovens, que sustentam o regime, diminuirão.
Quem será afetado
Todos os trabalhadores ativos. Quem tem até 50 anos terá de obedecer as novas regras integralmente; quem tem 50 anos ou mais terá regras mais suaves, mas com tempo adicional para requerer aposentadoria. Aposentados e quem completar os requisitos para pedir o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados.

Quando as mudanças entrarão em vigor

Vai depender da aprovação da reforma no Congresso. O governo deve enviar a proposta ainda este ano, provavelmente entre setembro e outubro.

Regras de transição

O governo quer que a regra de transição dure 15 anos para que os efeitos da reforma sejam mais rápidos. Quem for enquadrado na regra de transição (com 50 anos ou mais) poderá se aposentar dentro das regras atuais, mas pagará pedágio de até 50% para requerer o benefício (se faltar um ano por exemplo, será preciso trabalhar 18 meses).

Idade mínima

No setor privado, trabalhadores se aposentam com cerca de 50 anos, ao completar o tempo de contribuição (35 anos, homens e 30, mulheres). O governo quer idade mínima de 65 anos, chegando a 70 para novas gerações. No funcionalismo, já há idade mínima (60 anos, homens e 55, mulheres), mas subirá para igualar regimes.
Fórmula de cálculo do benefício
O governo pretende mexer na fórmula de cálculo e pressionar o trabalhador a contribuir por mais tempo e, assim, melhorar o valor do benefício. Hoje, dificilmente, o segurado recebe benefício integral. A ideia é aplicar um percentual de 60% sobre a média das contribuições, acrescida de 1% sobre cada ano de contribuição.

Tempo mínimo de contribuição

Deve subir dos atuais 15 anos para 20 anos

Diferença de regras entre homens e mulheres

As mulheres podem se aposentar antes dos homens (com cinco anos a menos). O governo pretende reduzir essa diferença de forma gradual. Mas, a ideia é que dentro de 15 anos, a idade seja unificada em 65 anos para todos.

Aposentadorias especiais

A ideia é acabar com a diferença de 5 anos a menos para professores, mas de forma gradual. As regras devem ficar mais rigorosas para atividades de risco ou quem lida com agentes nocivos. PMs e bombeiros também podem se aposentar mais cedo, mas as mudanças são de competência dos estados.

Pensão

A pensão por morte, que é integral, deve ser reduzida para 60%, mais 10% por dependente, para todos os segurados (INSS e serviço público).

Trabalhadores rurais

Considerados segurados especiais, os trabalhadores das áreas rurais podem se aposentar por idade (60 anos homens e 55, mulheres), bastando apenas comprovação da atividade no campo. O governo quer que esse segmento também passe a contribuir para o regime, ainda que em condições mais facilitadas. A idade também vai subir.

Benefícios assistenciais (LOAS)

Idosos ou deficientes de baixa renda têm direito a um benefício assistencial mesmo sem nunca terem contribuído, o que é considerado injusto com os demais que contribuem. A ideia é subir a idade (hoje de 65 anos) para além dos demais e pagar um benefício um pouco mais proporcional.

Desvinculação do piso da Previdência do salário mínimo

O governo pretende desvincular o reajuste do salário mínimo (que permite ganhos reais) do piso previdenciário, o que exerce forte impacto nas contas do INSS. Mas, o assunto é polêmico e ainda não há definição se proposta de mudança será enviada ao Congresso junto à reforma da Previdência.
Segundo o ex-secretário de Previdência Social e consultor da Comissão de Orçamento da Câmara dos Deputados Leonardo Rolim, a alteração na aposentadoria por invalidez coloca o Brasil na mesma situação de outros países, onde o prazo de carência é maior, e o benefício não é integral. Ele lembrou que, no serviço público, a aposentadoria por invalidez já é proporcional ao tempo de contribuição.
— As regras brasileiras estimulam a aposentadoria por invalidez — disse Rolim, que defende um piso de 65% para o benefício.
A proposta de reforma da Previdência também prevê redução no valor da pensão por morte — que também é integral e cairá para algo entre 50% e 60%, mais 10% por dependente para os novos beneficiários, tanto no INSS quanto no serviço público. Neste caso, as regras ficarão mais duras, pois o valor da pensão que ultrapassa o teto do INSS já recebe um corte de 30%.
FIM DO ACÚMULO COM A PENSÃO
Em outra ponta, o governo estuda restringir o acúmulo de pensão e aposentadoria, com a fixação de um teto para os dois benefícios, que poderia ser o limite do INSS. Há dúvidas se a medida valeria somente para rendas mais elevadas ou se teria que abranger todos os segurados — como as trabalhadoras na área rural, que, sem contribuir para o INSS, têm direito a se aposentar aos 55 anos e acumular a pensão no caso da morte do marido, recebendo, portanto, dois salários mínimos.
Já nas áreas urbanas, as donas de casa, por exemplo, só recebem um salário no caso da morte do cônjuge. Se a decisão for ajustar o sistema para todos, uma proposta é reduzir ainda mais o valor da pensão em situações de acúmulo de benefícios. Em linhas gerais, a reforma visa à convergência em todos os setores, com idade mínima e regras mais duras para os atuais trabalhadores com até 50 anos. Acima desta idade, terão de pagar “pedágio” entre 40% e 50% sobre o tempo que falta para se aposentar.
Fonte: O Globo


Aposentadoria por invalidez deve ser reduzidez

O governo pretende mexer no valor da aposentadoria por invalidez, que hoje é integral e independe da idade e do tempo de contribuição do trabalhador para o INSS. A medida consta do pacote de reforma da Previdência em discussão no Executivo e prevê um piso para esse tipo de aposentadoria, que deve ficar entre 60% e 70%, mais um adicional de 1% para cada ano de contribuição. Dessa forma, quanto mais tempo na ativa, maior a chance de ter um benefício próximo a 100%.
Pelas regras atuais, o prazo de carência para requerer aposentadoria por invalidez é de 12 meses. Mas, em caso de acidente de trabalho ou doenças profissionais, o benefício é automático. Além disso, em situações em que o segurado passa a depender de cuidador, ele tem direito a um adicional de 25%. Pode ainda receber o teto do INSS, hoje em R$ 5.189, pelo resto da vida, mesmo tendo recolhido para este teto por apenas um ano. A reforma vai impor condições mais restritas, segundo técnicos envolvidos nas discussões.
O endurecimento das regras da aposentadoria por invalidez é necessário, na avaliação dos técnicos, por causa da fixação de idade mínima (de 65 anos). O argumento é evitar fraudes, como de trabalhadores tentando se aposentar mais cedo sob alegação de incapacidade por motivo de doença ou acidente.
Para se ter uma ideia do efeito da medida, considerando a renda média do trabalho de R$ 1.785, em 2014 (de acordo com a Pnad/IBGE), um trabalhador que se aposenta por invalidez teria direito de receber o benefício cheio. Com a mudança, o valor cairia para R$ 1.517 se esse segurado tiver contribuído por 15 anos (tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade, aos 65 anos) caso passe a vigorar o parâmetro de 70% mais 1%. Se ficar em 60%, ele receberia R$ 1.339, trabalhando pelo mesmo período.

Fonte: O Globo

16 agosto 2016

eSocial - Entrega das declarações do eSocial pode ser adiada para início de 2018

O prazo para a entrega do eSocial deve ser adiado mais uma vez e a expectativa é que a nova data fique para janeiro de 2018. De acordo com o cronograma vigente, as declarações precisam estar prontas até setembro deste ano.
Entidades, empresas e especialistas ouvido pelo DCI afirmam que já é certa a alteração do calendário, mas aguardam a confirmação do novo prazo pela Receita Federal do Brasil (RFB).
Segundo o auditor fiscal do Ministério do Trabalho José Maia, que coordena o Grupo Confederativo do eSocial, a nova data deve ser informada até o final de agosto.
"Apesar do cronograma não estar fechado, nós trabalhamos com a hipótese de que a entrega do eSocial fique para janeiro de 2018, para daqui mais de um ano", estima. "Há pontos que não foram acordados sobre o layout do sistema e o calendário só pode ser fechado após um consenso sobre esse tema", acrescenta Maia.
O auditor pontua que alguns dos órgãos que participam da construção do eSocial são o MT, a Receita, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Caixa Econômica Federal, além de entidades como o Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Márcio Massao Shimomoto, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), confirma que o prazo para a entrega do eSocial deve ser adiado. Segundo ele, o cumprimento da agenda em vigor é "inviável", devido à falta de preparo das empresas.
O calendário vigente determina que as companhias que faturam acima de R$ 78 milhões por ano entreguem o eSocial em setembro. Já para as empresas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões, o prazo vigente é janeiro de 2017.
"Zona de conforto"
Shimomoto comenta que os sucessivos adiamentos da entrega do eSocial têm deixado uma parte das empresas brasileiras, principalmente as médias e pequenas, na "zona de conforto". "Como há sempre a expectativa de que o prazo será jogado para a frente, algumas empresas vão postergando as soluções necessárias para a adaptação ao eSocial", diz o presidente do Sescon-SP.
Apesar de não considerar o principal fator de atraso na adaptação ao eSocial, Shimomoto afirma que a crise econômica também influenciou na organização das companhias.
"A adaptação ao eSocial exige investimentos em TI [tecnologia da informação] e contratação de mão de obra para gerir o sistema. [...] E a crise obrigou muitos empresários a cortar produção, demitir, reduzir despesas", relata ele.
"No entanto, mudar a cultura de gestão das empresas ainda é a tarefa mais difícil e o principal fator de despreparo na adaptação ao eSocial, principalmente quando estamos falando das pequenas e médias", reforça Shimomoto.
Ele diz que uma pesquisa do Sescon com 500 empresários paulistas da área de contabilidade apontou que apenas 4% das empresas estão preparadas para as adaptações exigidas pelo eSocial. A sondagem releva que o grande obstáculo é conscientizá-las sobre a necessidade de mudança na forma de envio das informações (42%). Para outros 37%, o problema maior é o prazo insuficiente diante das dúvidas que ainda existem à respeito do sistema. Em 17% dos casos, o alto valor do investimento para é o principal gargalo.
Do outro lado
Dilma Rodrigues, sócia-diretora da Attend Assessoria Consultoria e Auditoria S/S, diz que, da parte das empresas que estão mais preparadas para o eSocial, a reclamação é a falta de ferramentas de testes disponibilizadas pelo governo. Para ela, isso é importante para que as companhias localizem onde estão as inconsistências nas suas informações. Dessa forma, elas podem se aprimorar e evitar erros quando o sistema entrar em vigor.
Dilma conta que, hoje, a única ferramenta que existe é a "Qualificação Cadastral", disponibilizada na internet. Trata-se de uma validação de informações dos funcionários de uma companhia, como CPF e RG . "Alguns consideram essa plataforma como um 'teste', o que eu discordo. [...] Uma validação cadastral, comparada ao universo que significa o eSocial, é muito pouco. O eSocial contempla dados que vão desde a admissão até a rescisão do colaborador", opina.
Helio Donin Júnior, diretor de educação e cultura da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), diz que, apesar dos adiamentos, assim que implementado, o eSocial permitirá que o governo amplie o número de companhias fiscalizadas. "Hoje a fiscalização do Ministério do Trabalho alcança somente 3% das empresas brasileiras", diz.
José Maia, que é auditor fiscal do Trabalho, confirma esta informação. O jornal procurou a Receita Federal, mas até o fechamento desta edição não obteve retorno.
Fonte: Diário do Comércio e da Indústria

09 agosto 2016

Perícia Médica - Convocação dos segurados em gozo de benefício

O INSS deverá convocar para a realização de perícia médica os segurados que estavam em gozo de benefício por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) mantidos sem perícia há mais de 2 anos, ressalvados os aposentados por invalidez que já tenham completado 60 anos de idade. Para definição da ordem de prioridade no agendamento e na convocação dos segurados em gozo de benefício por incapacidade, o INSS adotará critérios que levarão em conta a data de concessão e o tempo de manutenção do benefício e a idade do beneficiário. 
Base legal: Portaria Interministerial 127 MDSA-MF-MPDG, de 4-8-2016

03 agosto 2016

eSocial: Forma de prestar informações relativas aos trabalhadores será simplificada e começa a mudar a partir de setembro de 2016

A forma de preenchimento e a entrega de formulários e declarações relativas aos trabalhadores pelas empresas que tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de 2014, mudarão a partir de setembro de 2016. As informações atualmente prestadas separadamente à Previdência Social, à Receita Federal e ao Ministério do Trabalho serão unificadas numa mesma plataforma.
Essas empresas passarão a utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) obrigatoriamente a partir da competência Setembro de 2016, para informar dados como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento, entre outros.
O cronograma que fixa as datas de obrigatoriedade para utilização do sistema foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira (25), por meio da Resolução nº 1, de 24 de junho de 2015, do Comitê Diretivo do eSocial.
Assinada pelos secretários-executivos da Fazenda, Tarcísio de Godoy; da Previdência Social, Marcelo Siqueira; do Trabalho e Emprego, Francisco José Ibiapina; e da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, José Constantino Júnior, a normativa fixa prazo diferente para a obrigatoriedade de prestar informações relativas ao ambiente de trabalho. Neste caso, as empresas serão obrigadas somente a partir da competência Janeiro de 2017 a utilizar o eSocial para transmitir informações sobre monitoramento da saúde do trabalhador e condições do ambiente de trabalho, bem como comunicação de acidente de trabalho.
A resolução estabelece ainda que a partir da competência Janeiro de 2017 os demais empregadores – inclusive microempresas e empresas de pequeno porte, como o empreendedor individual com empregado, o pequeno produtor rural, o contribuinte individual equiparado à empresa e o segurado especial que possua trabalhadores que lhes prestem serviços – deverão enviar as informações sobre os seus empregados por meio do novo sistema. Já os eventos relativos ao ambiente de trabalho devem ser enviados pelos demais empregadores utilizando o eSocial a partir da competência Julho de 2017.