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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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01 maio 2023

Imposto de Renda Retido na Fonte - Atualização Tabela Progressiva Maio 2023

 A Medida Provisória 1.171, de 30-04-2023, (DO-U 1, de 30-04-2023 – Edição Extra), dentre outras normas, reajustou os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRRF.

A partir do mês de maio do ano-calendário de 2023, a tabela progressiva mensal do IRRF passa a ser:

Tabela Progressiva Mensal

Base de Cálculo (RS)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 2.112,00

zero

zero

De 2.112,01 até 2.826,65

7,5

158,40

De 2.826,66 até 3.751,05

15

370,40

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

651,73

Acima de 4.664,68

27,5

884,96

 

·         Novidade

Alternativamente às deduções normas da base de cálculo, INSS, Pensão alimentícia , dependentes etc., o contribuinte poderá optar pelo poderá desconto simplificado mensal de R$ 528,00 , correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, caso seja mais benéfico, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.

DCTFWeb – Recolhimento do IRRF

 


A partir do período de apuração de maio de 2023 (mês de ocorrência dos fatos geradores), o IRRF decorrente de rendimentos do trabalho, informado no eSocial, passará a ser declarado na DCTFWeb.
Essa nova regra, aplica-se aos seguintes códigos de receitas:

·       0561 - IRRF mensal, 13° salário e férias sobre trabalho assalariado no país;

·         0588 - IRRF sobre rendimento do trabalho sem vínculo empregatício (prestador de serviço);

·         0610 - IRRF sobre rendimentos relativos a prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga, pagos a transportador autônomo PF residente no Paraguai;

·         1889 - Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA;

·    3533 - Proventos de aposentadoria, reserva, reforma ou pensão pagos por previdência pública;

·         3562 - Participação nos Lucros ou Resultados (PLR); e

·         0473 - IRRF - Residentes no exterior, para fins fiscais.

Assim sendo, as retenções de IRRF em folha de pagamento, estarão dentro da DCTFWEB (DARF do INSS), não teremos mais guias distintas de Previdência e IRRF, os dois pagamentos estarão dentro de uma única guia com o mesmo vencimento, dia 20 de cada mês. Quando o dia 20 não for dia útil antecipara o vencimento.

Base legal: Instrução Normativa 2137 RFB, de 21-03-2023