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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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26 julho 2009

Depósito Recursal - Novos valores a partir de 1º de agosto


O Tribunal Superior do Trabalho publicou nova tabela de valores referentes aos limites de depósito recursal de que trata o artigo 899 da CLT, reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE de julho de 2008 a junho de 2009.
Os novos valores são os seguintes:

  • Para a interposição de recurso ordinário: R$ 5.621,90
  • Para a interposição de recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória: R$ 11.243,81.
FONTE: Assessoria de Comunicação Social - TST

Contribuição Previdenciária - Ação Judicial

“Havendo decisão judicial favorável ao interessado, autorizando o a recolher para outras entidades e fundos (terceiros) percentual diverso ao previsto nas normas, a declaração em GFIP deve ser apenas do valor a que se está obrigado, para o qual haverá o correspondente recolhimento em GPS. Em consequência deve informar o FPAS que espelha as alíquotas a que está sujeito em virtude da decisão judicial".
Base Legal: Solução de Consulta 231 SRRF 9ª RF, de 8-6-2009.

INSS - Limite de Compensação - Contribuinte Individual


“O segurado especial ao atuar como dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais e receber remuneração inferior ao limite mínimo do salário de contribuição,
por enquadrar-se como segurado contribuinte individual, deve recolher a complementação da contribuição incidente sobre a diferença entre o limite mínimo do salário de contribuição e a
remuneração recebida como dirigente"
Base Legal: Lei 8.212/91 – art. 12, V, “f” e VII, e § 10, V; IN MPS/SRP Nº 3/2005, art. 80 - Solução de Consulta 230 SRRF 9ª RF, de 5-6-2009.