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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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07 agosto 2014

Definidas as regras de fiscalização relativas à proteção do trabalho doméstico

O Auditor Fiscal do Trabalho procederá à verificação do cumprimento das normas de proteção ao trabalho do doméstico, preferencialmente, mediante procedimento de fiscalização indireta, e aplicará, quando constatada irregularidade, a penalidade prevista na Lei 12.964, de 8-4-2014, considerando, para fins de aferição da gravidade, o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo da infração.
Base legal: Instrução Normativa 110 SIT, de 6-8-2014.