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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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29 dezembro 2015

Fixado o valor do Salário Mínimo, em R$ 880,00, para 2016

selo_nota_aA presidenta Dilma Rousseff assinou, nesta terça-feira (29), decreto que define o valor de R$ 880,00 para o salário mínimo, de acordo com nota publicada pela Secretaria de Imprensa da Presidência da República.
A nova quantia, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016, é R$ 92,00 maior do que o piso pago em 2015, que é de R$ 788,00.
A decisão beneficia cerca de 40 milhões de trabalhadores e aposentados, que atualmente recebem o piso nacional.
DECRETO 8.618, DE 29-12-2015
(DO-U DE 30-12-2015)


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015,
D E C R E T A :
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2016, o salário mínimo será de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 29,33 (vinte e nove reais e trinta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,00 (quatro reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.