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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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31 março 2008

Férias Coletivas - Proporcionais e Indenizadas - Dúdida de Aluno

Minha dúvida;
Funcionário admitido em 12/07/2007
Férias coletivas concedidas em 17/12/2007 a 05/01/2008 – período de 20 dias
Por problemas internos de sistema, este evento não foi realizado tecnicamente, mas manualmente.
O funcionário recebeu normalmente, 20 dias com 1/3.
Demissão em 31/03.
Na rescisão gerada pelo sistema (.........) o campo férias proporcionais aparece 4/12 mas valor zerado.
Segundo orientação técnica do sistema o último período Aquisitivo seria a partir de 17/12/2007.
Isto procede?
Eu devo férias a ele.?
Deve-se qual a proporção?
Segundo a tabela seriam de 5/12 = 12,5 dias com procedimento correto dentro do sistema... No aguardo de sua resposta.
Um grande abraço, o blog é show, e a mensagem da turma anterior muito bem bolada.
RESPOSTA:
No seu caso temos um período de férias coletivas concedidas a empregado com menos de 12 meses. Em razão disso temos de apurar quanto tempo de férias proporcionais ele teria direita na época da concessão das férias coletivas.
Vejamos: (considerando a admissão em 12/7/2007:
de 12-7-2007 a 11-8-2007;
de 12-8-2007 a 11-9-2007;
de 12-9-2007 a 11-10-2007;
de 12-10-2007 a 11-11-2007;
de 12-11-2007 a 11-12-2007;
de 12-12-2007 a 16-12-2007. (fração inferior a 15 dias vamos de desconsiderar)
Pelo exposto na época da concessão das férias coletivas esse empregado teria 5/12 de férias proporcionais. Se considerarmos que ele teve até 5 faltas no referido período aquisitivo o direito é de 12,5 dias de férias.
Comparando que o período concedido pela empresa foi superior aquele que ele teria direito o pagamento seria feito da seguinte maneira:
Recibo de férias: 12,5 dias com mais 1/3.
Licença remunerada 7,5 dias, de 29/12 (meio dia) a 05-1 que seriam pagos junto com o saldo de salários do meses respectivos, sem o acréscimo de 1/3.
Anotação na carteira: Período de férias 2007/2007
Período concessivo de: 17-12 a 29/12 (meio dia)
Período aquisitivo: de 12-7 a 16-12-2007.
Como a empresa concedeu mais dias que o devido, o período aquisitivo dele vai mudar:
Será de 17-12-2007 a 16-12-2008.
Ok.
Demissão em 31/03 - Vou considerar como último dia do aviso prévio.
Férias proporcionais:
de 17-12-2007 a 16-1-2008;
de 17-01-2008 a 16-2-2008;
de 17-02-2008 a 16-3-2008:
de 17-03-2008 a 31-3-2008. (fração superior a 15 dias - considera mais um avo)
Na rescisão ele terá 4/12 de férias proporcionais com + 1/3.
A empresa cometeu um erro quando pagou férias de 20 dias em 17-12-2007 e o programa está tentando corrigir o erro na rescisão. Isto não pode ocorrer. O empregado tem direito a 4/12 de férias proporcionais do período aquisitivo incompleto de 17-12-2007 a 31-3-2008.

Empregada será indenizada por ser obrigada a fantasiar-se de palhaço

Supervisora terceirizada da Telemar Norte Leste S.A., obrigada a vestir-se de palhaço, caipira, bruxa e baiana para incentivar os operadores a ela subordinados a cumprir metas estipuladas, vem ganhando na Justiça do Trabalho o direito a receber indenização por dano moral. Uma das empresas que a contratava para prestar serviços à Telemar, a TNL Contax S.A., recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho para tentar reverter a condenação. A Sétima Turma, no entanto, entendeu que uma decisão diferente necessitaria o reexame de fatos e provas, o que é expressamente impedido pela Súmula nº 126 do TST, e negou provimento ao agravo.
A funcionária trabalhou na Telemar de Belo Horizonte no período de dezembro de 2003 a junho de 2005, contratada inicialmente pela BH Telecom Ltda. e depois pela TNL Contax S.A. Segundo testemunhas, a autora da ação e outros supervisores trabalhavam diariamente fantasiados para alegrar a equipe, por determinação do gerente da Telemar, e expunham-se às ironias dos colegas. Ao ajuizar ação trabalhista após sua demissão, a ex-supervisora pediu, entre outras coisas, reconhecimento de vínculo empregatício com a Telemar e indenização por assédio moral, estes deferidos pela 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

TST devolve processo para exame de depoimento do autor em outra ação

A ausência de pronunciamento sobre questões de fato e provas fez com que o Tribunal Superior do Trabalho determinasse ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) o retorno de um processo movido por um ex-empregado contra a empresa Hobby Comércio de Veículos Ltda. Os ministros da Oitava Turma acolheram preliminar de nulidade da decisão do TRT/SC, que não examinou documento novo apresentado pela empresa, com depoimento prestado pelo empregado, como testemunha, em outra ação trabalhista, movida por um colega. A Hobby contratou o empregado como mecânico em março de 1996, e lhe pagava salário mais comissões. Na reclamação trabalhista contra a empresa, após sua demissão em setembro de 2000, o mecânico alegou que trabalhava além da jornada de oito horas e, como não havia cartões de ponto nem livro para controle de horário, as horas extras não eram pagas nem compensadas. A 3ª Vara do Trabalho de Blumenau (SC) condenou a empresa a pagar-lhe horas extras com reflexos, diferença de FGTS e indenização compensatória de 40%, com juros de mora e correção.

28 março 2008

Prazo prescricional não atinge herdeiro menor

O prazo prescricional para ajuizamento de ação não corre quando o processo envolve herdeiro menor. Este entendimento, baseado no artigo 198, inciso I do Código Civil, foi adotado pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho no julgamento de processo movido pelo espólio de um ex-empregado da Rádio e TV Umbu Ltda., do Rio Grande do Sul. A relatora foi a ministra Dora Maria da Costa.
Contratado em janeiro de 1980 como operador de controle mestre, o empregado passou a exercer também outras funções, como as de cinegrafista, iluminador, operador de vídeo, editor de comerciais para programação, operador de videotape e operador de artes. Porém não recebeu a respectiva contraprestação salarial por desempenhar essas tarefas. Faleceu em janeiro de 1988.

Advogado sem procuração: TST aplica multa por má-fé

Ao julgar recurso do município de Cariacica (ES), a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho resolveu, por unanimidade, aplicar multa de 1% e indenização de 20% sobre o valor da causa, por litigância de má-fé. Motivo: insistência na argumentação de que a advogada que assinara um recurso de revista estaria em situação regular, quando, na realidade, não havia cumprido as formalidades legais para representação processual.
Trata-se de processo trabalhista em que o município apelou ao TST para contestar condenação que lhe fora imposta. O recurso de revista havia sido rejeitado pela Primeira Turma, que o considerou inócuo por ter sido firmado por advogada sem habilitação comprovada e sem a procuração exigida para essa finalidade

27 março 2008

Prescrição declarada de ofício é incompatível com Direito do Trabalho

A declaração da prescrição de ofício, sem que as partes o peçam, como permite a nova redação do artigo 219, parágrafo 5º do Código de Processo Civil, é inaplicável à Justiça do Trabalho, em face da natureza alimentar dos créditos trabalhistas. Este foi o entendimento adotado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho no julgamento de recurso de revista interposto pelo Serviço Social da Indústria – SESI, em processo movido por um ex-auxiliar de manutenção da instituição.
O funcionário foi contratado pelo SESI em julho de 1990, e dispensado em fevereiro de 2006. Na reclamação trabalhista, que tramitou em rito sumaríssimo, pediu adicional de insalubridade por trabalhar em contato com substâncias como cloro, sulfato de alumínio e bicarbonato de sódio no tratamento de piscinas sem o uso de equipamentos de proteção individual, horas extras e diferenças salariais decorrentes de equiparação com outro funcionário.

Início de constituição de sindicato garante estabilidade de dirigente

O Tribunal Superior do Trabalho vem negando recursos de empresas em processos que envolvem a estabilidade de dirigentes sindicais eleitos para instituições ainda não registradas no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O caso mais recente foi julgado pela Terceira Turma do TST, que manteve a reintegração de um empregado da Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos de Curitiba e Região Metropolitana – Unimed Curitiba, eleito para o cargo de secretário-geral do Sindicato dos Empregados em Cooperativas de Serviços Médicos do Estado do Paraná – Secoomed/PR.
A ação teve início em maio de 2006, quando o empregado foi demitido sem justa causa e ajuizou reclamação trabalhista contra a Unimed, na 19ª Vara do Trabalho de Curitiba, com pedido de liminar. Ele pretendia, entre outros pedidos, a reintegração no emprego. Seu ingresso na empresa se deu em outubro de 1994, como auxiliar administrativo. Mais tarde, quando exercia a função de assistente de processos e projetos, foi eleito secretário-geral do Secoomed, criado em fevereiro de 2005. O sindicalista informou que também era presidente da Associação dos Funcionários da Unimed Curitiba – AFUC.

26 março 2008

Assembléia-geral não tem poder para normatizar reajuste salarial

Resoluções em assembléia-geral de trabalhadores não criam regras jurídicas entre as partes, não possuem caráter normativo e, portanto, não podem fixar reajustes salariais, pois esse poder é conferido apenas às convenções, acordos e sentenças coletivas. Com esse entendimento, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma empresa contra decisão que considerou indevida a não-aplicação de reajuste, baseada em deliberação dos próprios trabalhadores em assembléia-geral.
A questão remonta à convenção coletiva firmada pela categoria dos professores, relativa à data-base de 2003 que, em uma de suas cláusulas, prevê que os estabelecimentos de ensino que comprovassem a inviabilidade econômico-financeira ficariam isentos de aplicar o reajuste anual. A mesma norma previa que a negociação referente ao reajuste seria homologada pelo sindicato profissional após aprovação pela assembléia-geral dos profissionais interessados, devidamente convocados pelo seu órgão de classe.


Perícia contábil pode comprovar justa causa

Processo de ex-empregada da Shell Brasil S.A. demitida por justa causa, acusada de improbidade, retornará à Vara de Trabalho de São Paulo para realização de perícia contábil solicitada pela empresa e negada na fase de instrução. O retorno à primeira instância para produção de prova pericial foi determinado anteriormente pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho e agora mantido pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) ao julgar embargos da Shell.
A trabalhadora começou sua carreira na empresa, como secretária, em maio de 1979. Em abril de 1991, tornou-se encarregada de serviços administrativos e, em março de 1992, passou a chefe de serviços administrativos. Ao despedi-la por justa causa, a Shell acusou-a da prática de atos de improbidade e indisciplina, com base no artigo 482, alíneas “a” e “h”, da CLT. Segundo a empregadora, a funcionária teria autorizado pagamentos de compras não realizadas, efetuadas sempre no mesmo fornecedor, com aprovação de pagamento sem conferir os valores e com diversidade de preços, apesar de se tratar dos mesmos produtos

25 março 2008

Norma coletiva não impede concessão de adicional de periculosidade

Acordo coletivo estabelecia mapeamento das áreas de trabalho em que seria devido o adicional de periculosidade e escalonava percentuais diferenciados para cada uma. Por essa norma, empregado da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD que fazia manutenção de locomotivas a cerca de dois metros de um tanque contendo doze mil litros de óleo diesel não teria direito ao adicional, apesar de, na execução do serviço, o trabalhador manter contato permanente com inflamáveis, utilizar maçarico, solda elétrica, fogo e outros agentes, como tiner, querosene e óleo diesel. De acordo com a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o funcionário tem direito à parcela, porque a regulamentação legal se sobrepõe à norma coletiva.
Admitido em setembro de 1976 , o trabalhador foi demitido sem justa causa em novembro de 1997, quando recebia o salário de R$1.119,36. Ele passou a executar o serviço de manutenção de locomotivas em condições de periculosidade a partir de janeiro de 1993, mas nunca recebeu o respectivo adicional. A questão chegou ao TST porque, no acordo coletivo, o lugar de trabalho do empregado não figurava entre os locais estabelecidos como periculosos no mapeamento de áreas de risco.

Empresa pagará diferença de salário reduzido de engenheiro

Um engenheiro contratado pela Portinari Empreendimentos Educacionais Ltda., de Salvador, vai receber as diferenças salariais correspondentes ao período em que a empresa reduziu o seu salário sob a justificativa de que ele passou a exercer atividades de menor responsabilidade. A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar recurso do empregado contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) que não viu ilegalidade no ato e lhe negou o recebimento das diferenças salariais.
A reclamação trabalhista foi ajuizada pelo engenheiro em novembro de 2001, na 32ª Vara do Trabalho de Salvador, na qual informou que começou a trabalhar na empresa em agosto de 1995, em 1996 teve o salário reduzido e, em setembro de 2001, foi despedido. A Vara e o Tribunal Regional julgaram não haver ilegalidade na redução salarial, porque o reclamante era engenheiro responsável por uma construção de grande porte e, com o fim da obra, em setembro de 1996, permaneceu na empresa exercendo outras atividades, tais como encarregado de manutenção, de reformas, da segurança, entre outras, que condizem com salário de menor valor.

24 março 2008

Empregado que presta serviço no exterior tem direito à aplicação da lei que lhe for mais favorável

Para o caso de trabalhador brasileiro que presta serviços no exterior, a Súmula 207 do TST prevê que a relação trabalhista será regida pelas leis vigentes no país da prestação do serviços, e não por aquelas do local da contratação. Porém, a 1ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do juiz convocado Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, decidiu que esta norma encerra regra geral e não se aplica aos trabalhadores contratados no Brasil por empresas prestadoras de serviços de engenharia para trabalhar no exterior. “Estes são regulados pela Lei 7.064, de 06/12/82, a qual estabelece, em seu artigo 3º, inciso II, que o empregado tem direito à aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas em relação a cada matéria”- ressaltou o juiz.

Recurso sem identificação do advogado não tem validade

Entre as chamadas irregularidades processuais, a falta de identificação do advogado (nome e inscrição na OAB) na petição é fator decisivo para invalidar recurso na Justiça do Trabalho. Este foi o caso de um recurso de revista, recentemente julgado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Trata-se de ação movida contra a Petrobras por um ex-empregado, que apelou ao TST no intuito de rever decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia).

Prisão de depositário infiel

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) rejeitou recurso em habeas corpus contra a decretação da prisão civil de depositário que se recusou a entregar os bens que lhe foram confiados a fim de saldar dívida trabalhista, mesmo após insistentes determinações do juiz de primeiro grau. A SDI-2 entendeu que a prisão, nesse caso, não se caracteriza como pena, mas como meio de coação, a fim de obrigar o depositário a cumprir a determinação judicial. De acordo com o relator do recurso, ministro Pedro Paulo Manus, foi correta a expedição de ordem de prisão.
A fase de execução do processo teve início em janeiro de 2002. Os bens confiados ao depositário (que tem o dever de guardá-los, conservá-los e entregá-los quando solicitado pelo juízo) eram uma câmara fria e trinta freezers horizontais. Diante das determinações judiciais, porém, alegou apenas a inviabilidade da entrega de todos os bens. O executado, por sua vez, informou que os itens não poderiam ser entregues ao leiloeiro porque alguns estariam no litoral norte do Rio Grande do Sul, outros teriam se deteriorado com o tempo, dois outros haviam sido roubados, e ainda outros dois haviam sido penhorados em outro processo trabalhista. Apenas dois poderiam ser entregues, e para isso solicitou mais prazo, apesar de todo o tempo que já lhe havia sido concedido. No entanto, conforme as informações prestadas pelo juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo (RS), autoridade que determinou a prisão do depositário, nenhuma das alegações do devedor foi comprovada.

18 março 2008

Na falta de regras específicas, contrato temporário é regido pela CLT

O prazo para pagamento das parcelas rescisórias do contrato de trabalho temporário é o primeiro dia útil imediato ao seu término, de acordo com a alínea "a" do parágrafo 6º do artigo 477 da CLT. Foi por essa norma que, em decisão regional mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a empresa Esatto Recursos Humanos Ltda. foi condenada à multa prevista por atraso no pagamento, pois depositou as verbas rescisórias na conta do trabalhador só oito dias depois do seu desligamento.
A multa foi estabelecida em R$ 547,80 pela 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). O processo, com rito sumaríssimo, teve início em abril de 2006, depois do trabalhador, admitido em dezembro de 2005, ter sido dispensado antes do prazo do término do contrato, em março de 2006.

Dirigente sindical só possui estabilidade até o sétimo posto

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso interposto pela Sociedade Propagadora Esdeva (Arnaldinum São José), de Minas Gerais, e absolveu-a da condenação à reintegração pleiteada por professor que alegava ser detentor de estabilidade sindical. A decisão seguiu a jurisprudência consolidada do TST, no sentido de que o artigo 522 da CLT, que limita a sete o número de dirigentes sindicais, foi recepcionado pela Constituição Federal.
Contratado em 1994 pelo estabelecimento de ensino, o professor foi eleito, em 1997, para compor a diretoria do Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais, e empossado em 1998. Com base no estatuto social da entidade, argumentou que, embora fizesse jus à estabilidade até outubro de 2001, foi demitido em dezembro de 1999. O professor se recusou a comparecer ao sindicato na data estipulada, para receber as parcelas rescisórias, por achar que isso poderia ser entendido como renúncia tácita a sua garantia legal e constitucional. O próprio sindicato, ao receber a correspondência da Sociedade Esdeva, solicitando a designação de horário para promover a assistência à rescisão contratual do professor, respondeu que não a assistiria, em razão deste ser detentor de estabilidade provisória no emprego.


17 março 2008

Justiça do Trabalho pode decretar hipoteca judiciária

A Justiça do Trabalho pode decretar a hipoteca judiciária de bens prevista no artigo 466 do Código de Processo Civil para garantir a execução de débito trabalhista em andamento, independentemente de solicitação das partes. Com esse entendimento, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a um recurso em que a Empresa Valadarense de Transportes Coletivos contesta o fato de o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ter determinado a hipoteca de imóveis de sua propriedade, para garantir a execução de valor correspondente à condenação que lhe fora imposta.
Em ação movida por um grupo de ex-empregados, por meio do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Governador Valadares, a empresa foi condenada ao pagamento de diferenças salariais, incluindo verbas referentes ao intervalo intrajornada e a honorários advocatícios. Após a interposição de recursos de ambas as partes, o TRT da 3ª Região, além de manter a condenação, decretou a hipoteca judiciária de imóveis da empresa, correspondentes ao valor da condenação, até o seu pagamento.

HSBC é condenado por não comunicar acidentes de trabalho

A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), em votação unânime, negou provimento a recurso ordinário interposto pelo HSBC Bank Brasil S.A. Banco Múltiplo, em ação civil pública (ACP), contra condenação no valor de R$ 500 mil em dano moral coletivo, imposta pela 7ª Vara do Trabalho de Curitiba. A ACP foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 9ª Região (PR) e pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Curitiba e Região diante do fato de que o HSBC se recusava a emitir Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) para os empregados acometidos ou com suspeita de LER/DORT. A decisão tem abrangência nacional. Além da indenização e da obrigação de emitir as guias, a sentença determinou que o banco a suspenda a rescisão contratual e emita a CAT quando houver dúvida sobre a saúde do trabalhador, até que seja realizada perícia no INSS para a verificação da incapacidade para o trabalho e o nexo causal. A documentação constante dos autos indica que diversos empregados foram demitidos com histórico de LER/DORT, e alguns deles conseguiram reintegração por via judicial.

14 março 2008

Acordo coletivo não pode subtrair direitos assegurados por lei

Com o entendimento de que direitos assegurados por lei não podem ser subtraídos por meio de acordo coletivo de trabalho, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso das Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S. A. – Usiminas contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que condenou a empresa a pagar a um empregado as verbas relativas a minutos excedentes da sua jornada. Em abril de 2004, o empregado reclamou na 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano (MG) que, em média, iniciava seu trabalho 25 minutos antes do horário formal e o encerrava 30 minutos após o fim do expediente. Alegou que desde a contratação, em 1981, na função de eletricista de manutenção e liderança, até ser dispensado sem justa causa, em 2003, não recebeu os valores correspondentes a esse tempo extraordinário.

Equiparação salarial não é devida em caso de substituição

Não há previsão legal de pagamento do mesmo salário quando um trabalhador é promovido para substituir outro que foi demitido. Com este fundamento, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em processo relatado pelo ministro Ives Gandra Martins Filho, manteve decisão da Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) que negou pedido de equiparação salarial a uma empregada da empresa de laticínios MUMU Alimentos Ltda.

Contratada em 1998 como auxiliar de fábrica, a trabalhadora exerceu outras funções até sua demissão, ocorrida em 2002. A empregada ajuizou então reclamação na Vara do Trabalho de Viamão (RS), alegando ter sido promovida à função de supervisora de laticínios/acabamento sem, porém, receber remuneração equivalente à empregada que a antecedeu na função.

A partir de 14/3 será facultada a transmissão da RAIS por certidão digital

Neste ano de 2008, será facultado aos estabelecimentos que possuem certificado digital transmitirem sua declaração por meio dessa chave privada.

O objetivo do certificado digital é garantir a autenticidade, integridade, segurança e confidencialidade dos dados, uma vez que assegura a identidade e as informações transmitidas por determinado usuário, legitimando o processo. Na prática, a certificação digital nada mais é do que uma carteira de identidade para o mundo virtual.

A partir de 14/3, será liberada versão do aplicativo GDRAIS 2007/RAISNET2007, que possibilitará a transmissão de arquivo, contendo uma declaração de somente um Estabelecimento/CNPJ, com aposição de assinatura digital a ser efetivada com o uso de certificado digital válido, ou seja, que tenha sido emitido por Autoridade Certificadora integrante da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, que não tenha sido revogado e que ainda esteja dentro de seu prazo de validade.

Cabe ressaltar que sendo facultativa a utilização da certificação digital na declaração da RAIS não haverá prejuízo para os demais estabelecimentos que não possuem o certificado, visto que poderão transmitir sua declaração normalmente.
Fonte: MTE

13 março 2008

Trabalho em aviário não dá direito a adicional de insalubridade

Trabalhar em aviário não dá direito ao empregado de receber adicional de insalubridade. Foi o que decidiu a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao modificar sentença da Vara do Trabalho de Viamão (RS) que concedeu o adicional para um empregado da Eleva Alimentos S. A.
Admitido em agosto de 1995, o empregado pediu demissão em janeiro de 2004. Em junho do ano seguinte, ajuizou ação trabalhista para reclamar, entre outras, verbas relativas ao adicional de insalubridade. Com base em laudo pericial segundo o qual o empregado desenvolvia atividades em condições insalubres em grau médio, uma vez que ficava exposto a agentes biológicos nocivos à saúde, o adicional de insalubridade foi-lhe concedido.


Teto remuneratório alcança sociedades estaduais de economia mista

O limite remuneratório constitucional é aplicável, indiscutivelmente, a empregados de sociedade de economia mista estadual, segundo decisão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao reformar acórdão regional que restaurou o salário original de funcionário da Águas e Esgotos do Piauí (Agespisa). Com um salário de mais de R$ 13 mil, um economista piauiense com 36 anos de serviço na Agespisa teve o salário reduzido pela empresa em R$ 2.243,00, na adequação às normas constitucionais.
O trabalhador questionou na Justiça do Trabalho a atitude da empregadora, alegando que a Agespisa não recebe recursos públicos para pagamento de despesas com pessoal. Por essa razão, afirma, a empresa não deve observância ao teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.

12 março 2008

Exigência de comprovação de experiência prévia



Lei 11.644, de 10-3-2008

(DO-U, de 11-3-2008)


Acrescenta art. 442-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, impedindo a exigência de comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses.


O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o - A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 442-A:

"Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade."

Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso genro

José Antônio Dias Toffoli”

Nova tabela de Salários-de-Contribuição

A Portaria Interministerial 77 MPS-MF, de 11-3-2008, publicada no Diário Oficial de 12-3-2008, fixou os valores de contribuição da Tabela de Salários-de-Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1-3-2008, é a seguinte :

*Salário-de-contribuição: até 911,70
Alíquota: 8%

*Salário-de-contribuição: de 911,71 até 1.519,50
Alíquota: 9%

*Salário-de-contribuição: de 1.519,51 Até 3.038,99
Alíquota: 11%

Valor do Salário Família a partir de 1-3-2008

A Portaria Interministerial 77 MPS-MF, de 11-3-2008 (DO-U de 12-3-2008), fixou os novos valores , a partir de 1-3-2008, das quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, passa a ser de:


*Remuneração até R$ 472,43
Valor da quota: R$ 24,23

*Remuneração de R$ 472,44 a R$ 710,08
Valor da quota R$ 17,07


Não será devida a quota de salário-família, caso a remuneração percebida no mês ultrapasse a quantia de R$ 710,08.

10 março 2008

Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho - Mora Salarial Contumaz

Para que seja reconhecida a resilição indireta, as faltas cometidas pelo empregador devem ser de tal monta que tornem inviável a continuidade do liame empregatício, o que ocorre, por exemplo, na mora salarial contumaz, assim entendida apenas aquela prevista no Decreto-Lei 368, de 19-12-1968, em que há atraso no pagamento de salários por três meses consecutivos.
:: Decisão: unân. da 3.a T., publ. em 16-8-2002
:: Recurso: RO-V 3229/2001
:: Relator: Juíza Sandra Wambier
:: Partes: Joäo Arcângelo Dalmoro x Cordeiro Engenharia e Construçäo Ltda.
:: Advogado: Cesar Narciso Deschamps e Omero Araújo de Freitas
(Acórdão 105148 - TRT-12.a R – 2003)

Dia de São Jorge - Feriado Estadual

Com o advento da Lei 5.198, de 5-3-2008 (DO-RJ, de 6-3-2008) o dia 23 de abril passa a ser feriado em todo o Estado do Rio de Janeiro.
O Feriado é em comemoração ao dia de São Jorge.
A data era feriado Municípal, desde a edição da Lei Municipal 3.302, de 13-11-2001.

Apelido depreciativo em empregado gera indenização por dano moral

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais deferiu indenização por dano moral a um empregado que se sentiu humilhado com a forma desrespeitosa com que foi tratado por um gerente diante dos colegas. Durante uma reunião, o encarregado da linha de produção disse aos presentes que não contassem com o reclamante, que estaria “fazendo corpo mole”, classificando-o ainda como um “zé ninguém” e um “zero à esquerda”. Em conseqüência, surgiram brincadeiras e comentários entre os colegas, que passaram a usar esses apelidos depreciativos ao se referirem ao reclamante.
Em seu recurso, julgado pela 2ª Turma do TRT-MG, a ré alegou que a indenização seria indevida porque não houve desrespeito ou ofensa ao empregado, que apenas teria sido repreendido de forma pedagógica diante do grupo, por sua conduta inadequada em trabalho.
Mas, para o desembargador relator, Anemar Pereira Amaral, a conduta do representante da empresa está longe de ser pedagógica, na medida em que ofendeu o trabalhador perante os demais empregados e os induziu a fazerem chacota com o colega, trazendo evidentes prejuízos morais ao autor. Segundo o relator, ficou clara no processo a conduta abusiva do empregador, que provocou constrangimento no empregado, caracterizando a prática de ato ilícito, antijurídico e culpável (artigo 818 da CLT): “O direito potestativo da reclamada de advertir seus empregados, foi exercido, no caso, de forma abusiva, ferindo os valores sociais do trabalho humano, atingindo a dignidade do trabalho e causando dano de ordem extrapatrimonial, impondo-se a reparação do dano causado, nos termos dos artigos 927 e 187, do Código Civil” – conclui, negando provimento ao recurso da empresa. (RO nº 00591-2007-026-03-00-6)


Justiça do Trabalho recomenda à OAB apurar infração ética de advogado

O objetivo era acelerar o julgamento do processo de sua cliente. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) deu uma decisão totalmente diferente e mandou expedir ofício à OAB regional comunicando possível falta ética. O advogado recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho alegando ter sido humilhado e que cometeu apenas erro de digitação ao afirmar tratar-se a reclamante de empregada aposentada, quando, na verdade, não é. A Primeira Turma do TST negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão de origem. Após ter sido demitida da Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, na capital paulista, ex-funcionária ajuizou ação trabalhista em setembro de 1999, argumentando gozar da estabilidade no serviço público prevista no artigo 19 do ADCT e pleiteando reintegração. Seu advogado requereu antecipação do julgamento e, para justificar, afirmou que a trabalhadora era aposentada, já com idade avançada, e necessitava que o julgamento fosse dado com mais urgência.

Bens do Hospital de Clínicas de Porto Alegre são impenhoráveis

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho assegurou ao Hospital de Clínicas de Porto Alegre o direito de quitar seus débitos com precatórios e considerou que seus bens são impenhoráveis. Reformou assim decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que determinou a penhorabilidade dos bens da instituição hospitalar, ao entendimento de que ela não depende integralmente de recursos da União e deve ser tratada como empresa privada. Para o relator do processo na Primeira Turma, ministro Lelio Bentes Corrêa, embora o hospital seja constituído como personalidade jurídica de direito privado, cabe-lhe alguns benefícios concedidos às pessoas jurídicas de direito público, “em especial a observância do regime de precatórios para o pagamento de seus débitos reconhecidos em juízo”.

Cessão de Mão-de-Obra - Base de Cálculo da Retenção de 11%

"A base de cálculo, para a retenção da contribuição previdenciária de cessão de mão-de-obra, é o valor da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviço. Havendo fornecimento de material este deve estar discriminado no contrato e na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviço, para ser excluído da base de cálculo. Caso o fornecimento de material esteja previsto em contrato, mas não esteja discriminado na nota fiscal, na fatura ou no recibo de serviço, deve-se seguir o previsto no artigo 150 da IN 3 MPS/SRP, de 2005. Não existindo previsão contratual, ainda que discriminado, a retenção será sobre o valor bruto, conforme dispõe o artigo 151 da mesma IN. Os valores relativos aos materiais devem estar consignados em contrato ou em planilha à parte, desde que esta seja parte integrante do contrato mediante cláusula expressa.
Dispositivos Legais : Instrução Normativa 3 MPS/SRP, de 2005; Solução de Continuidade 124 SRRF 1ª RF, de 23-8-2007 (DO-U de 23-1-2008)".

Ministro da Previdência Social anuncia reajuste para quem ganha acima do piso


O ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, em São Paulo, que os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão reajustados em 5%. A correção é retroativa a 1º de março. Com isso, o valor máximo dos benefícios e das contribuições passa de R$ 2.894,28 para R$ 3.038,99. A decisão foi tomada em comum acordo com o Ministério da Fazenda e autorizado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Marinho disse que a Dataprev já está preparando a folha de pagamento de benefícios deste mês com esse aumento. O governo decidiu antecipar a decisão para ter tempo de rodar a folha com os novos valores, que são reajustados anualmente com base no INPC. Como o índice de fevereiro só será divulgado pelo IBGE no dia 11/3, o governo decidiu fixar em 5% o reajuste e fazer eventuais ajustes posteriormente, caso a inflação seja diferente desse número. A estimativa inicial é que a inflação acumulada de março de 2007 a fevereiro deste ano fique em 4,97%.

A portaria, assinada pelos ministros da Previdência Social e da Fazenda, deve ser publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (10/3). A norma estabelece também os novos valores da tabela de contribuição ao INSS e corrige os diversos benefícios pagos pela Previdência Social, como pensões especiais, salário-família e auxílio-reclusão.

O piso das aposentadorias e pensões foi corrigido anteriormente, com o aumento do salário mínimo, que passou de R$ 380 para R$ 415 em 1º de março.
FONTE: Previdência Social.

07 março 2008

Empregadora doméstica é absolvida de pagamento de horas extras

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de uma empregadora doméstica de Barretos (SP) e isentou-a da condenação ao pagamento de horas extras a um empregado que trabalhava como vigilante em sua residência. O entendimento da Turma foi o de que, uma vez que a Constituição Federal exclui o trabalhador doméstico do direito às horas extras, não cabe ao juiz obrigar o empregador a pagá-las.
O vigilante foi contratado em setembro de 1996. Segundo a inicial, ao ser dispensado, em 2002, recebia o equivalente a dois salários mínimos, incluindo o adicional noturno e horas extras. Alegou que sua jornada era das 18h às 6h com apenas uma folga mensal, que trabalhava em domingos e feriados e gozava somente 20 dias de férias. Pediu seu enquadramento como vigilante noturno e a aplicação das normas pertinentes à categoria. A empregadora, na contestação, afirmou que contratou o trabalhador na condição de empregado doméstico, e não de vigilante noturno, e que sua jornada não correspondia à informada na inicial.

Comissário de vôo ganha adicional de periculosidade

A exposição ao risco não era fortuita ou eventual. Esse fator pesou na decisão da Justiça do Trabalho de conceder a um comissário de vôo da Tam Linhas Aéreas S.A. o direito ao adicional de periculosidade. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou haver habitualidade da exposição ao risco, porque o comissário permanecia dentro da aeronave durante as operações de abastecimento, todos os dias, por cerca de uma hora.
Ao expor seu voto em sessão, o ministro Lelio Bentes Corrêa, relator do recurso de revista, esclareceu que, para ele, a área de risco de 7m de diâmetro contados a partir da bomba de abastecimento, a que se refere norma do Ministério do Trabalho, é tridimensional. No caso de uma explosão, concluiu o relator, “não haveria, obviamente, como conter os efeitos a apenas um plano; a área atingida seria tridimensional e, por isso, alcançaria também o comissário de vôo, que permanece na aeronave durante o abastecimento”. Submetida a votação, a decisão de rejeitar o recurso da Tam foi por maioria, pois foi vencido o ministro Vieira de Mello Filho.

Recurso é válido se guia contiver pelo menos nome das partes

A ausência da indicação de outros elementos, além da identificação das partes, na guia de depósito bancária, é irrelevante para julgar a validade de recurso na Justiça do Trabalho. Com esse entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, por sua vez, manteve entendimento da Justiça do Trabalho da 1ª Região (RJ) segundo o qual a ausência de identificação do Juízo e do número do processo, na guia de recolhimento, seria fator para o não conhecimento (rejeição) do recurso. Trata-se de recurso da Usina Itaiquara de Açúcar e Álcool S/A, que havia recorrido ao TRT/RJ contra sentença em processo movido por um ex-empregado. O TRT rejeitou o recurso ordinário, por não constar da guia de recolhimento do depósito recursal a identificação do Juízo e o número do processo a que se referia

06 março 2008

Empresa de transporte de valores é condenada por revistar empregada

Em acórdão proferido pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, de relatoria do ministro Barros Levenhagen, a empresa Protege S/A – Proteção e Transporte de Valores, do Rio de Janeiro, foi condenada a indenizar uma auxiliar de tesouraria por sujeitá-la a revistas íntimas diárias. A auxiliar de tesouraria foi contratada em 1999. Entre janeiro de 1999 e setembro de 2000, segundo seu relato, foi submetida a situação constrangedora, em virtude das revistas íntimas feitas, diariamente, no banheiro feminino, inicialmente por funcionárias que prestavam serviços de vigilância, e, posteriormente pelas próprias empregadas da Protege.

IG é responsabilizado por débitos trabalhistas do portal Super11

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da Justiça do Trabalho da 2ª Região (SP) que responsabilizou o IG – Internet Group do Brasil pelo cumprimento dos direitos trabalhistas de um empregado do portal Super11. O trabalhador foi contratado anteriormente a uma negociação entre as duas empresas, na qual os principais bens do Super11, constituídos pelo seu acervo de clientes e usuários, foram cedidos ao IG.
Segundo o relator do processo na Turma, ministro Guilherme Caputo Bastos, a cessão do “valioso patrimônio” do Super11 ao IG não pode prejudicar os empregados. “Sempre que tal cessão vier comprometer a satisfação das dívidas laborais, ter-se-á por operada a sucessão trabalhista”, afirmou. É a teoria da despersonalização do empregador, segundo a qual são os bens materiais e imateriais do empreendimento que respondem pelas dívidas trabalhistas, independentemente da personalidade de quem explore o patrimônio. Uma vez transferidos tais bens, as obrigações neles afiançadas os acompanham.

05 março 2008

Acidente de trabalho: dano moral precisa ser comprovado para gerar indenização

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Liquigás Distribuidora S.A. da condenação por danos morais pelo acidente de trabalho sofrido por um ajudante de caminhão da empresa. O ministro Ives Gandra Martins, relator do processo, votou no sentido de reformar o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) por entender que não ficou comprovada a culpa da empresa no acidente nem a ocorrência do dano moral.
O ajudante foi admitido em 1987. Em julho de 1991, ao realizar uma entrega de emergência numa residência, escorregou em madeiras úmidas e torceu o joelho direito quando carregava um botijão de gás sobre as costas. O acidente, conforme alegou, ocasionou um trauma de caráter definitivo. Segundo laudo médico, o empregado sofreu lesão no menisco, e necessitou de tratamento cirúrgico. Esse fato redundou na perda de capacidade de trabalho para a função que exercia.

Atleta do Internacional ganha direito de arena de mais de R$ 2 mil por jogo

Direito de arena não se confunde com direito de imagem. Devido a essa distinção, um ex-jogador de futebol do Sport Club Internacional, que atuou no clube em 2002, receberá R$ 2.048,52 a título de direito de arena por cada jogo disputado. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que julgou ser o direito de arena uma espécie do gênero direito de imagem.
O entendimento do TRT/RS, mantido pelo TST, é que o direito de imagem, assegurado pelo artigo 5º, XXVIII, “a”, da Constituição Federal, trata-se de direito personalíssimo e negociado diretamente entre o jogador (ou a empresa que o detém) com a entidade desportiva, por meio de valores e regras livremente estipulados entre as partes. Quanto ao direito de arena, é verba prevista no artigo 42, parágrafo 1º, da Lei 9.615/98 (Lei Pelé) e decorre de participação do atleta nos valores obtidos pela entidade esportiva com a venda da transmissão ou retransmissão dos jogos em que ele atua, seja como titular, seja como reserva, com cláusula inserida no contrato de trabalho por força de lei. O artigo 42 da Lei Pelé dispõe que, salvo convenção em contrário, 20% do preço total da autorização para transmissão dos jogos, como mínimo, serão distribuídos, em partes iguais, aos atletas profissionais participantes do espetáculo ou evento.

04 março 2008

Jardineiro de banqueiro não consegue equiparação a bancário

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não concordou com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região de equiparar à condição de bancário um empregado doméstico que trabalhou na residência do presidente do HSBC Bank Brasil S. A. – Banco Múltiplo, em Curitiba. A Turma deu provimento ao recurso da empresa e julgou improcedente a ação.
Contratado verbalmente em março de 2000 para executar os serviços de jardinagem na casa do executivo do HSBC, o empregado foi demitido sem justa causa em novembro de 2003. Em março de 2004 recorreu à 11ª Vara do Trabalho de Curitiba para pleitear direito a verbas rescisórias pertinentes ao reconhecimento do vínculo empregatício com o banco. A decisão da Vara lhe foi favorável. O TRT/PR, ao julgar recurso ordinário, manteve a sentença. O entendimento foi o de que, embora não tenha trabalhado em atividades bancárias, o empregado foi contratado e era remunerado pelo banco e, não pertencendo a uma categoria diferenciada, devia ser enquadrado como bancário.
Insatisfeita com o julgamento que o Tribunal Regional deu ao seu recurso, a instituição bancária recorreu em revista ao TST, sustentando a improcedência da reclamação. Alegou que o empregado era prestador de serviço autônomo e que inexistiu qualquer espécie de contrato de trabalho subordinado capaz de ensejar vínculo de emprego.

Sucessão de falhas na defesa de microempresa resulta em perda de recurso

Doença, atestado médico juntado fora de época e ausência de documentos essenciais à apreciação de recurso. Imprevistos e uma sucessão de falhas da defesa de uma microempresa fizeram com que ex-gerente de bazar ganhasse na Justiça do Trabalho uma quantia que pode, segundo o atual advogado da empresa, levá-la à falência. Ao assumir a causa só na sustentação oral do recurso no TST, o advogado do Bazar Lamiso do Alcântara Ltda., de São Gonçalo (RJ), não conseguiu mudar a situação do processo no julgamento na Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho.
A SDI-2 nem apreciou o mérito do recurso ordinário em ação rescisória, pois não constava do recurso autenticação na cópia da decisão que se pretendia desconstituir nem a certidão de trânsito em julgado. O processo foi extinto, sem julgamento do mérito. O relator, ministro Pedro Paulo Manus, até se referiu à combatividade do advogado na sessão, mas nada podia fazer, devido à falta de condições básicas de admissibilidade da ação.

03 março 2008

Degustador de cerveja recebe indenização de R$100 mil

Por ter a atividade de degustador de cerveja contribuído para o agravamento de dependência etílica, empregado da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) receberá R$ 100 mil de indenização. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que houve responsabilidade da companhia pelos danos causados à saúde do trabalhador, pois a empresa, quando o designou para essa função, sabia da sua predisposição familiar à síndrome de dependência do álcool (DAS), da qual já era portador.
Funcionário da Ambev no período de dezembro de 1976 a outubro de 1998, quando foi aposentado, o trabalhador gaúcho ajuizou ação de reparação de perdas e danos por ter sido exposto à ingestão de 1.500ml de cerveja diariamente, segundo prova testemunhal. Alegou, para o pedido, que é impossível a reversão de seu estado de saúde, pois é hoje portador, além da SDA, de cirrose hepática e diabetes, e necessita de tratamento imediato e permanente. Em sua argumentação, disse que a ingestão diária de cerveja imposta pelo trabalho agravou ou manteve em ascendência a sua dependência etílica, impedindo que deixasse o vício.

TST suspende substituição de terceirizados na CEMIG

O Tribunal Superior do Trabalho, em despacho assinado pelo ministro João Batista Brito Pereira, concedeu liminar para suspender decisão da 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) que determinou à Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) a substituição, até o dia 28/02, de todos os trabalhadores terceirizados por empregados concursados. O despacho foi dado em ação cautelar da CEMIG com pedido de efeito suspensivo da decisão, proferida em ação civil pública.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho visando, basicamente, proibir a CEMIG, concessionária de serviços públicos de distribuição de energia elétrica em Minas Gerais, de contratar e/ou manter trabalhadores temporários e estagiários fora das especificações legais (Lei nº 6.019/74, que trata de trabalho temporário, e Lei nº 6.494/77, que regulamenta o estágio), substituindo-os, num prazo de nove meses, por empregados concursados. No dia 28/05/2007, a sentença da 4ª VT/BH deferiu os pedidos e fixou multa de R$ 5 mil por trabalhador irregular após os nove meses. A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, no julgamento do recurso ordinário, em novembro de 2007. A CEMIG interpôs então recurso de revista para o TST (ainda não processado pelo TRT/MG) e, em seguida, a ação cautelar visando à suspensão da determinação até o julgamento do recurso.

02 março 2008

Fixa em R$ 415,00 o Salário-Mínimo a partir de 1-3-2008

Medida Provisória 421, de 29-2-2008.
(DO-U de 29-2-2008 - Edição extra



Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de março de 2008.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o - A partir de 1o de março de 2008, o salário mínimo será de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 13,83 (treze reais e oitenta e três centavos) e o valor horário a R$ 1,89 (um real e oitenta e nove centavos).

Art. 2o - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o - Fica revogada, a partir de 1o de março de 2008, a Lei no 11.498, de 28 de junho de 2007.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Carlos Lupi
Paulo Bernardo Silva
Luiz Marinho

Seguro-Desemprego - Valor a partir de 1º-3-2008

O valor do Seguro-Desemprego, desde 1-3-2008, é calculado da seguinte forma:

Até R$ 685,06
Multiplicar-se-á o salário médio por 0,8 (80%)

Mais de R$ 685,06 até R$ 1.141,88
Multiplica-se R$ 685,06 por 0,8 (80%) e o que exceder a R$ 685,06, multiplica-se por 0,5 (50%) e somam-se os resultados

Acima de R$ 1.141,88
O valor da parcela será de R$ 776,45

PIS - Abono Salarial

Perguntas freqüentes

Quem deve providenciar o cadastramento do trabalhador no PIS?
R - No caso em que se verifique que o trabalhador ainda não está cadastrado no programa, é o empregador quem deve solicitar o cadastramento quando da sua admissão.

Quem deve providenciar o cadastramento do trabalhador no PIS?
R - No caso em que se verifique que o trabalhador ainda não está cadastrado no programa, é o empregador quem deve solicitar o cadastramento quando da sua admissão. Onde é feito o cadastramento? Em qualquer agência da CAIXA.

Como deve ser feito o cadastramento?
R -A primeira providência a ser tomada pelo empregador é preencher o DCT - Documento de Cadastramento do Trabalhador, que deverá ser entregue em duas vias à CAIXA. O formulário está disponível na página de Como cadastrar.
Junto com o DCT preenchido o empregador apresenta também o cartão do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda ou, se o empregador for pessoas física, o Comprovante de Matrícula no Cadastro Específico de INSS - CEI.