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14 março 2008

Equiparação salarial não é devida em caso de substituição

Não há previsão legal de pagamento do mesmo salário quando um trabalhador é promovido para substituir outro que foi demitido. Com este fundamento, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em processo relatado pelo ministro Ives Gandra Martins Filho, manteve decisão da Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) que negou pedido de equiparação salarial a uma empregada da empresa de laticínios MUMU Alimentos Ltda.

Contratada em 1998 como auxiliar de fábrica, a trabalhadora exerceu outras funções até sua demissão, ocorrida em 2002. A empregada ajuizou então reclamação na Vara do Trabalho de Viamão (RS), alegando ter sido promovida à função de supervisora de laticínios/acabamento sem, porém, receber remuneração equivalente à empregada que a antecedeu na função.

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