“Não há a
incidência da retenção de contribuição previdenciária de 11% sobre o valor
bruto da nota fiscal, fatura ou recibo da prestação de serviços de retirada e
transporte de resíduos oleosos de navios, nos termos do contrato anexado, que
evidencia a não disponibilização dos empregados da prestadora à tomadora, não havendo,
portanto, prestação de serviços mediante cessão de mão de obra.
Base legal: Lei 8.212, de 24-7-1991, art. 31;
Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6-5-1999,
artigo 219; e Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-de 2009, artigos 112, 115,
e 118 e Solução
de Consulta 41 SRRF 8ª RF, de 17-2-2012 (DO-U de 27-3-2012).