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30 abril 2012

Serviços de retirada e transporte de resíduos não estão sujeitos à retenção de 11%, quando não existir cessão de mão de obra

“Não há a incidência da retenção de contribuição previdenciária de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo da prestação de serviços de retirada e transporte de resíduos oleosos de navios, nos termos do contrato anexado, que evidencia a não disponibilização dos empregados da prestadora à tomadora, não havendo, portanto, prestação de serviços mediante cessão de mão de obra.
Base legal: Lei 8.212, de 24-7-1991, art. 31; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6-5-1999, artigo 219; e Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-de 2009, artigos 112, 115, e 118 e Solução de Consulta 41 SRRF 8ª RF, de 17-2-2012 (DO-U de 27-3-2012).

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