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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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09 janeiro 2013

RAIS - Prazo de Entrega - Ano base 2012

Inicia-se no dia 15-1 e encerra-se no dia 8-3-2013 o prazo de entrega da declaração da RAIS, ano-base 2012. A RAIS deverá ser entregue por meio da internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais - GDRAIS2012, que poderá ser obtido em um dos seguintes endereços eletrônicos: http://www.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br.
A partir de 2013 (RAIS ano-base 2012), o uso de certificado digital padrão ICP-Brasil para a transmissão da declaração, tornou-se obrigatório para todos os estabelecimentos que possuem 20 vínculos ou mais, exceto para a transmissão da Rais Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 20 vínculos.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
Estará disponível, também, para os estabelecimentos ou entidades que não tiverem vínculos laborais no ano-base, a opção para fazer a declaração da "RAIS NEGATIVA - on-line" pelos endereços mencionados anteriormente.
Base Legal:  Portaria 5 MTE, de 8-1-2013.