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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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06 abril 2012

Serviços de descascamento relacionados ao corte de madeira sofrem retenção de 11% se prestados mediante cessão de mão de obra

“Há a incidência da retenção de contribuição previdenciária de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo da prestação de serviços de descascamento e remoção relacionados ao
corte manual, e mecanizado, de madeira de eucalipto, serviços rurais, nos termos da consulta formulada, pois previstos no rol do Regulamento da Previdência Social, são realizados mediante cessão de mão de obra, com efetiva disponibilização dos trabalhadores à contratante, no local por ela determinado.
Base Legal: Lei 8.212, de 24-7-91, art. 31; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6-5-99, artigo 219; e Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-09, artigos 112 e 117 e Solução de Consulta 38 SRRF 8ª RF, DE 17-2-2012.

Microempreendedor Individual - MEI - Preenchimento da GFIP no caso de Salário-Maternidade

Durante o período de Salário-maternidade pela empregada, inclusive no caso  de prorrogação por mais duas semanas, , o Microempreendedor Individual  - MEI   deve preencher a GFIP Social da seguinte forma:
a) na tela de cadastro da empregada informar o código de ocorrência “05";
b) na tela de movimento do trabalhador informar no campo “Contribuição Descontada do Segurado”, nos meses de afastamento e retorno, o valor descontado da segurada relativo aos dias pagos pelo empregador, se houver, e “0,00" nos meses em que o salário-maternidade foi integralmente pago pelo NSS;
c) na tela de movimento da empresa, os campos “Deduções – Salário-Maternidade e 13º Salário Maternidade” não deverão ser preenchidos, visto que o benefício é pago pelo INSS e não existe valor a ser reembolsado pelo MEI;
– as GFIP declaradas em desacordo com esses procedimentos devem ser retificadas.

GPS - Retificação

A solicitação de retificação de erros cometidos no preenchimento de Guia da Previdência Social (GPS) deverão ser efetuados por meio do formulário Pedido de Retificação de GPS(RetGPS) constante do Anexo Único a esta Instrução Normativa.
o modelo do formulário RETGPS – Pedido de Retificação de GPS com suas instruções de preenchimento;
– passam a fazer parte do rol de indeferimentos os pedidos de retificação que versem sobre:
a) alteração de campos de GPS que já tenha sido utilizada em regularização de obra de construção civil com CPD-EN – Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa liberada;
b) alteração de código de pagamento do Simples Federal ou Nacional e vice-versa, para recolhimentos efetuados a partir de 4-1-2010;
– deixam de fazer parte do rol de indeferimentos os pedidos de retificação que versem sobre:
a) alteração do NIT para número de inscrição no CNPJ ou CEI, ou para outro NIT;
b) alteração no campo identificador.