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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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06 abril 2012

Serviços de descascamento relacionados ao corte de madeira sofrem retenção de 11% se prestados mediante cessão de mão de obra

“Há a incidência da retenção de contribuição previdenciária de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo da prestação de serviços de descascamento e remoção relacionados ao
corte manual, e mecanizado, de madeira de eucalipto, serviços rurais, nos termos da consulta formulada, pois previstos no rol do Regulamento da Previdência Social, são realizados mediante cessão de mão de obra, com efetiva disponibilização dos trabalhadores à contratante, no local por ela determinado.
Base Legal: Lei 8.212, de 24-7-91, art. 31; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6-5-99, artigo 219; e Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-09, artigos 112 e 117 e Solução de Consulta 38 SRRF 8ª RF, DE 17-2-2012.

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