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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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26 fevereiro 2016

Aviso Previo Proporcional ao Tempo de Serviço

Os empregados beneficiados com o aviso prévio proporcional previsto na Lei nº 12.506 /2011 devem trabalhar a totalidade dos dias apurados, não havendo que se falar em limitação do trabalho ao período de trinta dias previstos no artigo 487 da CLT com pagamento da indenização correspondente aos dias que sobejam. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

TST - RECURSO DE REVISTA RR 1059008920135170010 (TST)

Data de publicação: 07/08/2015

13 fevereiro 2016

Reajuste do mínimo nacional não impacta salários dos domésticos nos estados onde há piso salarial

O reajuste do salário-mínimo para R$ 880,00, instituído em 1° de janeiro, não impacta o valor dos salários dos empregados domésticos nos cinco estados do país onde há piso salarial estadual definido. Isso acontece porque o valor do novo salário mínimo - de R$ 880,00 - é inferior aos pisos salariais estabelecidos pelos estados do Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.
Desse modo, os empregadores domésticos nesses estados não são obrigados a reajustar o valor dos salários dos seus empregados a partir de 1° de janeiro. O reajuste só precisaria ser feito nessa data caso o valor do salário mínimo nacional tivesse ultrapassado o valor do piso salarial estadual.
No entanto, os empregadores nesses cinco estados precisam ficar atentos para a possibilidade de edição de leis estaduais que reajustem os valores dos pisos salariais estaduais. Ocorrendo a publicação da lei estadual, o empregador doméstico fica obrigado a efetuar o reajuste do salário do seu empregado doméstico, conforme definido pela lei estadual, inclusive o retroativo, no caso de leis estaduais que só venham a ser publicadas posteriormente ao fechamento da folha do mês de janeiro de 2016.
Um exemplo é o de um empregado doméstico contratado no estado de São Paulo com o salário fixado em R$ 905,00, de acordo com o piso salarial estabelecido em Lei estadual, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2015. Nesse caso, mesmo considerando que o valor do salário mínimo nacional sofreu reajuste em 1º de janeiro de 2016 para R$ 880,00, o empregador não se vê obrigado a alterar o valor do salário de seu empregado, uma vez que o valor do salário mínimo nacional permanece inferior ao salário do seu empregado. Há necessidade, no entanto, da constante verificação, por parte do empregador, da eventual publicação de nova lei estadual estabelecendo novo piso salarial para o estado.
Fonte: eSocial

01 fevereiro 2016

A Instrução Normativa 1587/2015 estabele as regras para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF 2016), relativa ao ano-calendário de 2015, e a situações especiais ocorridas em 2016 e o Programa Gerador da Dirf 2016 (PGD Dirf 2016).
Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2016, dentre outras, as seguintes pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto de Renda, ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros:
- estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
- pessoas jurídicas de direito público, inclusive os fundos públicos;
- filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
- empresas individuais;
- caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
- titulares de serviços notariais e de registro;
- condomínios edilícios;
- pessoas físicas;
- instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;
- órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário;
- candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; e
- comitês financeiros dos partidos políticos. O programa gerador da DIRF, de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para preenchimento da Dirf 2016 ou importação de dados, utilizável em equipamentos da linha PC ou compatíveis, será aprovado por ato do Secretário da Receita Federal do Brasil e disponibilizado no endereço http://www.receita.fazenda.gov. br.A Dirf 2016, relativa ao ano-calendário de 2015, deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 29 de fevereiro de 2016.

RAIS - Prazo, ano-base 2015, será de 19-1 a 18-3-2016

O prazo de entrega da declaração inicia-se no dia 19-1 e encerra-se no dia 18-3-2016.
As declarações deverão ser fornecidas por meio da internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais - GDRAIS2015, obtido nos endereços eletrônicos: http://portal.mte.gov.br/index.php/rais e http://www.rais.gov.br.
É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da Rais Negativa.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais de exercícios anteriores, exceto para a transmissão da Rais Negativa.
O MEI - Microempreendedor Individual continua dispensado da apresentação da Rais Negativa;
O prazo legal para envio da declaração não será prorrogado.

Projeto de Lei - Comissão do Trabalho exige reconhecimento de firma para atestado médico

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece a exigência de reconhecimento de firma para que atestados e laudos médicos sejam validados. A comissão acatou o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Lucas Vergilio (SD-GO) ao projeto (PL) 3168/12, do deputado Carlos Manato (SD-ES), e ao seu apensado (PL 6676/13).
O projeto de Manato estabelece essa exigência para os atestados por doença acima de cinco dias; repouso à gestante; acidente de trabalho; de aptidão física; sanidade física e mental; amamentação;interdição; e de internação hospitalar.  Nesses casos, os hospitais e demais estabelecimentos de saúde deverão dispor de setor próprio para validar gratuitamente os atestados e laudos médicos fornecidos em suas dependências.
A proposta isenta do reconhecimento de firma os atestados fornecidos pelos profissionais de saúde que atuam no próprio local de trabalho do paciente.
O relator incluiu em seu texto o uso de tecnologias de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados como forma de autenticação dos documentos, além dos meios impressos. Essa medida está presente na proposta apensada (PL 6676/13), do deputado Laercio Oliveira (SD-SE)
Venda de atestados
Para o relator, a proposta pode se tornar importante política de combate às fraudes. "O projeto é extremamente positivo, do ponto de vista do Estado, das empresas e da sociedade, por dificultar a venda inescrupulosa de atestados e laudos falsos, ao menos quanto aos firmados de forma mais grosseira", afirmou.
Vergílio, no entanto, não foi favorável à criação de um sistema de controle pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Na sua avaliação, apesar de recomendável um tipo de controle, é mais razoável deixar o controle para as empresas e instituições interessadas nesse processo.
Ele explica que é da competência do Poder Executivo determinar atribuições dos conselhos profissionais, uma vez que essas entidades têm as mesmas vantagens e privilégios da administração pública e também devem realizar concurso público para admissão de seu pessoal. "Não cabe a nós criar esse sistema de controle nem impor deveres ao Conselho Federal".
Tramitação
O projeto, de caráter conclusivo, seguirá para avaliação das comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FonteE: Câmara dos Deputados