O prazo de entrega da declaração inicia-se no dia 19-1 e encerra-se no dia 18-3-2016.
As declarações deverão ser fornecidas por meio da internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais - GDRAIS2015, obtido nos endereços eletrônicos: http://portal.mte.gov.br/index.php/rais e http://www.rais.gov.br.
É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da Rais Negativa.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais de exercícios anteriores, exceto para a transmissão da Rais Negativa.
O MEI - Microempreendedor Individual continua dispensado da apresentação da Rais Negativa;
O prazo legal para envio da declaração não será prorrogado.
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