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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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15 março 2013

Regulamentada a profissão de comerciário

A Lei 12.790, de 14-3-2013, que regulamenta o exercício da profissão de comerciário.

Na CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, a atividade ou função desempenhada pelos empregados do comércio deverá ser especificada, desde que inexista a possibilidade de classificação por similaridade.
A jornada normal de trabalho dos empregados no comércio é de 8 horas diárias e 44 semanais, podendo ser alterada mediante convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Pela Lei 12.790/2013, é admitida jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos de revezamento, sendo vedada a utilização do mesmo empregado em mais de 1 turno de trabalho, salvo negociação coletiva de trabalho. O piso salarial será fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho.