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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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14 dezembro 2018

Microempreendedor Individual – MEI - Alterado rol de atividades permitidas e impedidas


A Resolução 143 CGSN/2018, (DO-U 1, de 14-12-2018, promove inclusão e supressão de atividades permitidas ao MEI (Microempreendedor Individual), bem como efetua ajustes na denominação de ocupações e tributos devidos.
O MEI que atua nas atividades suprimidas terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional, com efeitos para o ano-calendário subsequente.
Parcelamento de Débitos do Simples Nacional
Até 31-12-2019, a Receita Federal continua autorizada a acolher somente um pedido de parcelamento por ano calendário da empresa optante pelo Simples Nacional e de optantes pelo SIMEI, podendo incluir débitos já parcelados anteriormente.