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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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30 janeiro 2008

Ausência de registro de sindicato não impede estabilidade de dirigente

Mesmo antes de uma entidade sindical estar registrada no Ministério do Trabalho, o dirigente sindical tem garantida a estabilidade provisória no emprego, abrangendo a fase de formação e regularização da entidade. É o que preceitua a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e foi o fundamento para a Quinta Turma confirmar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) que determinou a reintegração ao emprego de um funcionário da Organon do Brasil Indústria e Comércio Ltda.
O empregado foi demitido sem justa causa porque a empresa entendeu que ele não tinha estabilidade assegurada, uma vez que a entidade sindical à qual pertencia não estava registrada no órgão competente. Admitido na empresa em abril de 1983, na função de vendedor-propagandista de produtos farmacêuticos, o trabalhador foi eleito, em maio de 2003, para cargo de dirigente no Sindicato dos Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos da Bahia (Sindiproba).

29 janeiro 2008

Terceirizado de call center consegue vínculo com a TIM Nordeste

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu vínculo empregatício de terceirizado do serviço de call center, por entender haver ilicitude na terceirização. Para a maioria dos ministros daquela Turma, os serviços por ele executados, na função de operador de telemarketing, eram típicos da atividade-fim da concessionária de telefonia móvel TIM Nordeste S.A.
Contratado pela empresa A&C Soluções Ltda. em 17/11/2004 para a função de Atendente Pleno, o empregado, na verdade, sempre trabalhou para a Maxitel S.A., cujo nome de fantasia é TIM. Segundo o trabalhador, ele exerceu sempre as mesmas atividades dos demais empregados da concessionária de telefonia: abrir reclamações sobre falhas no serviço prestado, recebimento de mensagens, toques musicais, transferência de clientes para os setores responsáveis e solicitação de ativação de serviços inteligentes, entre outros.

28 janeiro 2008

Depósito recursal na JT pode ser efetuado em qualquer banco

As custas processuais exigidas pela Justiça do Trabalho não têm a restrição de serem recolhidas apenas na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil. O recolhimento poderá ser efetuado em qualquer instituição financeira. Foi o que decidiu a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar o recurso da Amcor Pet Packaging do Brasil Ltda., em processo movido por um de seus empregados.
A Amcor recorreu ao TST insatisfeita com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que julgou o seu recurso deserto (não pagamento do depósito recursal), com o argumento de que as custas do processo foram recolhidas em instituição bancária não autorizada. O TRT entendeu que apenas a CEF e Banco do Brasil estão autorizados a recolher as custas processuais, por meio da guia DARF, sob pena de o recolhimento ser considerado inválido.

27 janeiro 2008

Tempo de Serviço

Deve ser considerado como tempo de serviço o perído de aprendizagem profissional realizado em escolas técnicas na condição de aluno aprendiz?
Segundo o Parecer 11 MPS-CLJ, de 9-1-2008 (DO-U, de 18-1-2008) é possível o aproveitamento, para fins de contagem de tempo de serviço, o período exercido na condição de aluno aprendiz em escola técnica federal, desde que tenha havido remuneração, ainda que indireta, à conta do Orçamento da União.
A legislação que rege o direito à contagem de tempo de serviço/contribuição é aquela vigente ao tempo da prestação da atividade.
Assim, permite-se o cômputo, para fins de contagem de tempo de serrviço/contribuição, do período exercido como aluno aprendiz segundo a norma vigente ao tempo da prestação dessa atividade, independentemente de o segurado implementar os demais requisitos para aposentadoria somente após o advento do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6-5-99.

Contribuintes Individuais

“Os valores pagos por fabricante a vendedores, empregados de seus clientes (varejistas), para a promoção de venda de seus produtos, constitui fato gerador da contribuição previdenciária, enquadrando-se os vendedores na categoria de contribuinte individual.
Dispositivos legais: Lei 8.212, de 1991, artigo 12, I,
“a”, e V, “g”; artigos 21, 22, III, 28, III, e 30, § 4º; Lei 10.666, de
2003, artigo 4º e IN SRP 3, de 2005, artigos 65, I e III, a, 66, I, b, e
III, b, 69, III, d, 71, II".
Solução de Consulta 460 SRRF 9ª RF, DE 26-12-2007 - (DO-U, de 9-1-2008)

25 janeiro 2008

Contribuição Sindical Patronal - Empresas inscritas no SIMPLE

Não existe na Lei Complementar 123/2005 nenhum artigo que, textualmente, isente as empresas inscritas no SIMPLES da Contribuição Sindical Patronal. Somente a "intenção" de tratamento diferenciado e favorecido.
A SRF através da Instrução Normativa 608, de 9-1-2006 textualmente isenta as empresas inscritas no SIMPLES da Contribuição (com base na lei 9.9317/96, antiga lei do SIMPLES - que também não dispõe expressamente sobre a isenção).
O assunto gera polêmica e é questionável.
A Constituição Federal de 1988 proibe a União (Governo Federal) a intervir em questões sindicais.
Outrossim, é um contra-senso jurídico a União abrir mão de uma receita que não é de sua competência. A contribuição é receita do sindicato, entidade de "natureza privada".
A contribuição do SIMPLES, recolhida no DAS, engloba várias frações de impostos e contribuições que são repassadas aos órgãos gestores de cada contribuição e imposto. Não havendo nada destinado aos sindicatos, tampouco cobrado para eles.
Assim sendo, cabe ao gestor da empresa decidir pelo recolhimento ou não da Contribuição.

Só exceção libera empresa de multa por não-pagamento de verbas rescisórias

Condenado a pagar multa por desobediência aos prazos de pagamento das verbas rescisórias, o Serviço Social da Indústria (Sesi) insurgiu-se contra a condenação através de recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho. O argumento do Sesi foi de haver controvérsia quanto ao reconhecimento do vínculo empregatício de professora contratada através de cooperativas. A decisão da Sexta Turma do TST, no entanto, afastou a ocorrência da fundada controvérsia, que é uma situação de exceção. A Sexta Turma conheceu do recurso devido à divergência de jurisprudência, pois o TST construiu entendimento no sentido da inaplicabilidade da multa rescisória (prevista no artigo 477, §8º, da CLT) quando há “fundada controvérsia quanto à existência de obrigação cujo inadimplemento gerou a multa” (Orientação Jurisprudencial nº 351 da Seção Especializada em Dissídios Individuais - SDI-1). Porém, ao apreciar este caso específico, o relator do recurso, ministro Maurício Godinho Delgado, considerou não haver controvérsia quanto ao vínculo empregatício.

Terceira Turma do TST não reconhece sucessão trabalhista a lavradora

Trabalhadora rural que pretendia vínculo de emprego e de sucessão de empregadores da Fazenda Marabá, no Paraná, teve seu pedido negado mais uma vez na Justiça do Trabalho. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que ela não prestou serviços para o grupo sucessor da fazenda e que este nunca explorou economicamente a propriedade rural.
Admitida em 10/11/1972 como lavradora, a empregada residia na fazenda, no município de Congonhinhas, no Paraná. Não foi efetuado registro em sua carteira de trabalho e ela jamais recebeu comprovantes de pagamento. Dispensada sem justa causa e sem aviso prévio em 04/08/2000, a trabalhadora ajuizou ação reclamatória contra a Fazenda Marabá, mas, posteriormente, ao requerer que o Estado do Paraná passasse a integrar o pólo passivo da reclamação, a fazenda deixou de fazer parte da ação.


Documento retirado da internet não comprova suspensão de prazo recursal

A existência de feriado local ou de dia em que não haja expediente forense, que justifique a suspensão de prazo para interposição de um recurso, não pode ser comprovada por meio de cópia de documento retirado da internet, uma vez que a informação é disponibilizada aos usuários apenas para simples conferência, não tem caráter oficial e não atende às exigências do artigo 830 da CLT .
Com base nesse princípio, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de um funcionário da Fundação Educacional Unificada Campograndense contra o despacho que negou seguimento ao seu agravo de instrumento, por considerá-lo intempestivo (apresentado fora do prazo).


Permanecer na aeronave durante abastecimento não dá direito a periculosidade

Acompanhar o abastecimento da aeronave dentro da cabine não configura o direito, ao piloto, a receber adicional de periculosidade. Mesmo que, algumas vezes, ele supervisione a operação externamente, junto ao tanque de combustível, isso caracteriza contato eventual com o agente de risco, o que não altera a situação. Assim entendeu a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar recurso de revista da Varig – Viação Aérea Riograndense, em ação proposta por ex-piloto da companhia que trabalhou na empresa por quase dezessete anos.
A ministra Maria de Assis Calsing, relatora do recurso, ressaltou que o TST tem decidido no mesmo sentido de seu voto, o de não ser devido o pagamento do adicional de periculosidade aos aeronautas, inclusive pilotos de aeronave. Com posicionamento distinto, a Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul havia julgado que o piloto tinha direito ao adicional de periculosidade de 30%. Um dos fundamentos foi o laudo da perícia técnica, em que o perito concluiu ser a atividade do piloto desenvolvida dentro de área de risco.

Nome em incluído em "lista negra" resulta em indenização de R$20 mil por dano moral

O nome incluído em “lista negra”, que objetivava dificultar o acesso ao mercado de trabalho das pessoas nela incluídas, fez com que ex-tratorista da Coamo Agroindustrial Cooperativa conseguisse na Justiça do Trabalho o direito a receber R$20 mil por danos morais. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença da Vara do Trabalho de Campo Mourão, no Paraná, por considerar que houve ato patronal proibido por lei. O valor da indenização, segundo o relator do recurso, ministro Barros Levenhagen, é um elemento inibidor da prática de ilícitos civis, que agridem a intimidade profissional dos trabalhadores.

21 janeiro 2008

Furnas e trabalhadores pedem ao TST suspensão da demissão de terceirizados


Na audiência realizada hoje (18) entre a direção de Furnas Centrais Elétricas e as entidades sindicais representantes dos trabalhadores, as partes encaminharam ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Rider Nogueira de Brito, pedido de suspensão da decisão da 8ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) que determinou a demissão dos trabalhadores não concursados e terceirizados da empresa no prazo de 30 dias. O ministro se propôs a examinar o pedido no máximo ate segunda-feira, dia 21, e suspendeu a audiência, que será retomada na quarta-feira, dia 23, a partir das 14h.

MATRÍCULA NO INSS - Dispensa

“A instalação e manutenção de sistema de ar condicionado,bem como a instalação de rede hidráulica são consideradas como serviços, consoante discriminação no Anexo XIII da IN SRP 3 de 2005. E como tais, dispensam a abertura de matrícula no Cadastro Específico do INSS".
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei 8.212, de 1991, artigo 49;
Decreto 3.048, de 1999, artigo 256; IN SRP 3, de 2005, artigo 26, I, e Anexo XIII.”
Fonte - SOLUÇÃO DE CONSULTA 431 SRRF 9ª RF, DE 6-12-2007 (DO-U DE 9-1-2008)

SUPERSIMPLES - Retenção da Contribuição Previdenciária

“A opção ao Simples Nacional pelo prestador de serviços, que recolhe a quota patronal da contribuição previdenciária na forma do Anexo V da Lei Complementar 123/2006, não é causa a obstar a retenção referida no artigo 31 da Lei 8.212 de 1991, sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços".
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar 123, de 2006, artigo 13, VI e artigo 18, V; Lei 8.212 de 1991, artigo 22 e 31; IN MPS/SRP 3, de 2005, com as alterações introduzidas pela IN RFB 761, de 30 de julho de 2007, artigo 274-C.”
Fonte: SOLUÇÃO DE CONSULTA 439 SRRF 9ª RF, DE 10-12-2007 - (DO-U DE 9-1-2008)

17 janeiro 2008

Cambista do jogo do bicho não tem reconhecimento de vínculo empregatício

A prática do jogo do bicho é contravenção penal. Não há como reconhecer validade a contrato de trabalho em atividade ilegal. Em decisão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, um trabalhador teve seu pedido de verbas salariais e rescisórias julgado improcedente e, mais ainda, diante da possibilidade da atividade ilícita, o Ministério Público do Estado de Pernambuco foi informado do caso.
Apesar da divergência de jurisprudência entre os Tribunais Regionais, o posicionamento uniformizador do TST é no sentido da decisão da Primeira Turma, na qual a contratação de alguém para trabalhar como cambista em banca não acarreta vínculo empregatício válido, nem direito a verbas trabalhistas.

Ação rescisória de bancário obtém do Itaú pagamento de horas extras

O Banco Itaú S.A. pagará a um ex-funcionário duas horas extras diárias por mais de três anos de trabalho. Esse é o resultado do julgamento de uma ação rescisória da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho. Após a Primeira Turma do TST ter-lhe negado a totalidade de horas extras pleiteadas, o bancário conseguiu da SDI-2 o direito a receber, pelo menos, duas horas extras por dia. A condenação do Itaú ao pagamento da sétima e oitava horas não dependia de prova, porque foi objeto de confissão do banco. Foi isso que a SDI-2 considerou para julgar procedente o pedido do trabalhador na ação rescisória.
Desde o início da ação trabalhista, o Itaú alegava que o bancário exercia cargo de confiança e, por isso, trabalhava oito horas. A jornada de trabalho da categoria é de seis horas, e a diferença que o trabalhador vai receber se refere somente à sétima e oitava horas. Ele perdeu a possibilidade de ganhar as horas além da oitava por não ter pedido na inicial que o banco juntasse aos autos os cartões de ponto.

Prazo prescricional não inclui aviso prévio quando este é controvertido

Embora a jurisprudência reconheça que o contagem do prazo de prescrição começa a partir do término do aviso prévio, tal entendimento não se aplica aos casos em que o próprio direito ao aviso prévio depende do reconhecimento de vínculo de emprego em ação trabalhista. Este entendimento fundamentou decisão da Justiça do Trabalho da 9ª Região e foi mantido pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho no julgamento de recurso de um pintor que, integrando uma cooperativa de mão-de-obra, pretendia ter reconhecida a relação de emprego diretamente com a empresa para a qual a cooperativa prestava serviço.
O pintor, por meio da Cooperativa de Trabalhos múltiplos – Maxicoop, de Curitiba (PR), trabalhou entre maio de 1998 e dezembro de 1999 para a Cidadela S.A. Em janeiro de 2002, ajuizou reclamação trabalhista em que afirmava nada ter recebido a título de verbas rescisórias, nem de aviso prévio indenizado. Alegando conluio entre a Cidadela e a cooperativa para fraudar a legislação trabalhista, pediu o reconhecimento de vínculo com a empresa e diversas verbas trabalhistas daí decorrentes.

14 janeiro 2008

Advogado só receberá honorários após encerramento de ação na Justiça Federal

Advogado surpreendido com notícia de que sindicalizada havia feito acordo extrajudicialmente ajuizou reclamação na Justiça do Trabalho do Pará para receber da servidora pública, que, segundo ele, seria sua cliente, os honorários sobre ação interposta pelo sindicato contra a União Federal. No entanto, vai ter mesmo que esperar o encerramento da ação na Justiça Federal para conseguir o pagamento de seus honorários. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão do Tribunal Regional da 8ª Região (PA).
Tudo começou com uma ação do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado do Pará, mediante autorização dos sindicalizados (substituídos processualmente pelo sindicato), para conseguir reposição salarial de 28,86% da União Federal. O percentual corresponde a um reajuste concedido aos militares pela União em fevereiro de 1993 e, posteriormente, estendido aos servidores do Legislativo e do Judiciário. A ação ordinária tramitou na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e transitou em julgado.


Escriturário da SPTrans consegue salário de digitador

A São Paulo Transporte S.A. – SPTrans – foi condenada a pagar diferenças salariais a um escriturário que, durante vários períodos, exerceu a função de digitador. A decisão, da Justiça do Trabalho da 2ª Região (SP), foi mantida pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O entendimento que prevaleceu foi o de que, com as mudanças freqüentes de função, a empresa desvirtuou o conceito de “função em comissão” para mascarar uma promoção indefinidamente passível de revogação.
O trabalhador foi admitido em março de 1990 e demitido quatro anos depois. Na inicial da reclamação trabalhista, alegou que, embora a função anotada em sua carteira de trabalho fosse a de escriturário, era “constantemente, e por exigência da empresa, convocado a exercer funções de digitador”, recebendo por isso a diferença salarial correspondente. Esta comissão, porém, conforme afirmou, era retirada arbitrariamente pela empresa – inclusive nas vésperas de férias, quando recebia o que tinha direito pelo salário de escriturário, menor que o de digitador. A 4ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou os pedidos parcialmente procedentes e condenou a SPTrans ao pagar ao escriturário as diferenças salariais decorrentes das supressões do comissionamento e a integração dessa parcela ao salário, com os reflexos daí decorrentes.

10 janeiro 2008

Falta ao trabalho por doença de filho poderá ser abonada

O Projeto 1369/07, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), inclui duas novas hipóteses para falta ao serviço sem prejuízo do salário para o empregado. O objetivo é assegurar às mães ou pais o direito de faltar ao trabalho quando o filho (biológico ou adotivo) precisar de cuidados médicos. A proposta altera o dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) que regulamenta as ausências permitidas (artigo 473).A primeira alteração estabelece que o empregado pode faltar até três dias úteis em caso de doença do filho de até cinco anos que estiver precisando de assistência direta e constante, comprovada por laudo médico. A segunda permite a ausência, pelo tempo que for prescrito pelo médico, quando o filho de até cinco anos estiver acometido de doença infecto-contagiosa, como pneumonia e meningite, entre outras.Adaptação Para a deputada, a legislação brasileira precisa se adequar ao papel social da mulher, que, apesar de ter ganho espaço no mercado de trabalho, tem a responsabilidade de cuidar dos filhos.Entre as faltas que hoje são abonadas pelo empregador, segundo a CLT, estão o falecimento do cônjuge, o nascimento de filho, a doação voluntária de sangue e o comparecimento a audiência judicial ou prova de vestibular.Tramitação O PL 1369 tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e de Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara

Justiça gratuita não exclui recolhimento do depósito recursal

O benefício da gratuidade da Justiça não isenta a parte da obrigação de efetuar o recolhimento do depósito recursal, porque a finalidade jurídica do depósito é a garantia do juízo. Por esses fundamentos, o ministro Emmanoel Pereira negou provimento a agravo de instrumento interposto por empresa franqueada da VASP – Viação Aérea São Paulo S/A - visando reforma de decisão que negou a isenção.
Empregado, contratado como motorista pela MH Serviços Ltda., exploradora do VASPEX, moveu ação trabalhista contra a referida empresa e a VASP, por ter sido demitido, sem justa causa, após mais de um ano de serviços prestados. Pediu, além do registro na carteira de trabalho, o recebimento de diversas verbas trabalhistas, como reajuste de salário, tíquete alimentação, adicional noturno, cesta básica, participação nos lucros e resultados, férias, horas extras, 13º salário, diferenças do FGTS – pela falta de registro, não houve depósitos – e seguro desemprego. As empresas - a VASP em caráter subsidiário - foram condenadas pela 21ª Vara do Trabalho de São Paulo a pagar ao empregado o que seria apurado em liquidação de sentença

Humilhado e demitido injustamente por furto receberá mais de R$36 mil

Acusado de furtar mercadorias da loja onde trabalhava, empregado foi humilhado, ameaçado e coagido. Interrogado de manhã até à noite por três supervisores da área de segurança, foi obrigado a assinar comunicado de demissão por justa causa. Depois de tudo isso, foi ostensivamente conduzido pelos seguranças através da loja, como um delinqüente, sob a vista dos colegas e do público em geral, a fim de ser transportado para a delegacia. O quadro descrito possibilitou a um ex-funcionário da Bompreço Bahia S.A. estar prestes a receber uma indenização por danos morais de mais de R$ 36 mil, valor a ser atualizado desde 1999. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve o entendimento das instâncias anteriores.
A história é a seguinte: o trabalhador (A) fez compras em um sábado à noite no estabelecimento da empregadora, utilizando o cartão de um colega (X), em conjunto com outro colega (Y), que levou as compras para casa, porque o autor não ia para sua residência. Na terça-feira, Y trouxe as compras de volta, deixando-as na guarita do estacionamento, para que A pudesse buscá-las quando saísse do serviço.
O problema começou quando as mercadorias foram encontradas por outro funcionário, também auxiliar de patrimônio. Como não estivessem com nota fiscal, pediu esclarecimentos a A e Y. No dia seguinte, os dois entregaram a nota fiscal e ouviram dos seguranças insinuações sobre a procedência da mercadoria. No outro dia, A foi chamado à sala da segurança, onde ficou detido e foi instado a confessar delito, sob ameaças diversas, e coagido a assinar o comunicado de despedida por justa causa. Conduzido à delegacia diante de todos, foi liberado às 22h. Como não havia nenhuma prova do delito, não pôde ser feito o registro da ocorrência.

09 janeiro 2008

Bandeirantes não quer pagar adicional de acúmulo de funções a radialista

Para não pagar o adicional de 40% a que foi condenada pela Justiça do Trabalho, a Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda. insiste em alegar que o artigo 13 da Lei 6.615/78, que regulamenta a profissão de radialista, apenas permite a concessão do adicional de acúmulo de funções quando estas são realizadas no mesmo setor. Com essa argumentação, vem tentando alterar a decisão, da Justiça do Trabalho de São Paulo, com todos os tipos de recurso até no Tribunal Superior do Trabalho. O radialista trabalhava desde maio de 1992 como operador de VT e coordenador de programação, até ser demitido em setembro de 1995. Ao ajuizar a ação trabalhista em 1997, conseguiu o direito ao adicional de acúmulo de funções na 40ª Vara do Trabalho de São Paulo. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional da 2ª Região (SP) e, agora, pela Sétima Turma do TST.

Digitadora obtém enquadramento como bancária do Banrisul

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) contra decisão da Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) que reconheceu a condição de bancária de uma ex-digitadora da Banrisul Processamento de Dados Ltda. De acordo com o voto vencedor do ministro Milton de Moura França, ficou plenamente demonstrado no processo que o serviço foi prestado diretamente para o banco.
A digitadora foi contratada em 1980 pela empresa de processamento de dados e, em 1997, ajuizou a reclamação trabalhista em que pedia seu enquadramento como bancária e as vantagens daí decorrentes, como a jornada de seis horas e o pagamento das horas excedentes como extras. A sentença de primeiro grau julgou o pedido parcialmente procedente e declarou a existência do vínculo de emprego diretamente com o Banrisul. Esse entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, apesar das alegações das empresas no sentido de que não se pode confundir a atividade bancária com a ligada à área de informática, que é atividade meio, e não fim.


08 janeiro 2008

Acordo homologado judicialmente prevalece sobre convenção coletiva

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a embargos interpostos por um aposentado do Banco do Estado de São Paulo S. A. – Banespa que pretendia receber reajuste previsto em convenção coletiva não aplicada aos servidores da ativa. Anteriormente, a Segunda Turma do TST já havia rejeitado recurso de revista e embargos declaratórios do aposentado, que insistia na discussão da complementação de aposentadoria e na não prevalência de um acordo coletivo homologado nos autos de dissídio coletivo sobre a convenção coletiva anterior. Segundo o aposentado, a decisão da Turma violou preceitos legais e constitucionais. Argumentou que o acordo coletivo de trabalho firmado pelo banco substituiu, para os empregados em atividade, o reajuste de 5,5% pela estabilidade no emprego para o período de 2002/2003, enquanto os aposentados ficaram sem o reajuste, por não se enquadrarem no requisito da garantia de emprego. Invocou a aplicação da convenção coletiva, norma mais favorável a ele.

Palmeiras não pagará cláusula penal a jogador dispensado

O jogador Rodrigo Oliveira da Fonseca, que atuou no Palmeiras entre 2000 e 2004, teve negado pelo Tribunal Superior do Trabalho recurso em que visava assegurar o recebimento de multa de R$ 1,3 milhão por causa de seu desligamento do time, com base na Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé). A Sétima Turma seguiu o voto do relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, no sentido de que a cláusula penal é aplicável apenas aos casos em que o atleta é quem quebra o contrato, e não o clube.
Dispensado em 2003, ele entrou com ação trabalhista contra o clube reclamando o pagamento de salários em atraso, diferenças referentes aos nove meses que faltavam para o fim de seu contrato (que seria em 2004), depósitos do FGTS e indenização de um R$ 1,3 milhão, a título de multa penal.

04 janeiro 2008

Tabela INSS - A partir de Janeiro/2008

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2008:
* até R$ 868,29
alíquota: 8;
* de R$ 868,30 a R$ 1.447,14
alíquota: 9;
* de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28
alíquota: 11.

FAP: Empresas adotam novas estratégias para prevenir acidentes e doenças do trabalho com o objetivo é reduzir a alíquota do SAT

Muitas empresas estão adotando novas estratégias de prevenção de doenças e de acidentes de trabalho por causa do Nexo Técnico Epidemiológico - NTEP, implantado em abril de 2007. Outra medida importante para estimular a prevenção é o Fator Acidentário de Prevenção FAP, que entrará em vigor em janeiro de 2009. Com o FAP, a empresa com maior risco pagará mais em seguro de acidente de trabalho e a com menor incidência de doenças e acidentes terão a alíquota reduzida.
“A preocupação do setor empresarial com o NTEP nos dá a indicação de que há um esforço maior para construir políticas de prevenção de doenças e acidentes ocupacionais”, afirma o secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer. Segundo ele, é possível perceber, no diálogo com as entidades, uma mobilização das empresas em torno de medidas preventivas. “Esse é o principal objetivo do NTEP”, comenta.
O secretário ressalta também que o NTEP tem demonstrado resultado no combate à subnotificação de acidentes e doenças do trabalho. “O número de auxílios-doença previdenciários está caindo, em parte por causa do NTEP, e o número de auxílios-doença acidentário cresceu”, diz Schwarzer. Essa alteração nos números indica que muitas doenças ocupacionais e decorrentes de acidentes de trabalho eram registradas como doenças comuns.
“É uma mostra da subdeclaração de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais que existe no País”, afirma. O NTEP vai permitir uma melhor visualização da realidade. A medida permite que o médico-perito do INSS defina, com base em normas técnicas, se há relação entre determinada doença e o trabalho do segurado da Previdência Social. Em caso positivo, mesmo que a empresa não tenha comunicado a ocorrência, o médico-perito pode conceder ao segurado o auxílio-doença acidentário.
Schwarzer explica que as medidas de prevenção não têm efeito imediato. Embora os dados ainda sejam preliminares, o NTEP permite ver “gradativamente um quadro mais real da grave situação da saúde e segurança no trabalho” existente no Brasil.
Avanços no FAP – O secretário ressaltou que neste ano, houve avanço também na implantação do Fator Acidentário de Prevenção: foi construída a metodologia de impugnação dos dados que vão ser utilizados para o cálculo do FAP individual e feitos os acertos com a Dataprev e com a Receita Federal do Brasil para a operacionalização do fator. Os dados de cada empresa estão disponíveis no site do Ministério da Previdência Social.
Em 2008, serão feitos todos os procedimentos para que o Governo tenha todas as informações necessárias para operacionalizar o FAP. As guias de informações de dados das empresas à Previdência Social, da Caixa Econômica Federal, do Ministério do Trabalho e Emprego e da Receita Federal devem passar por adaptações.
Outro avanço obtido neste ano, ressalta Schwarzer, foi a criação do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência, com uma equipe dedicada exclusivamente ao tema. “Vamos caminhar para a melhoria dos indicadores nos próximos anos”, diz, ressalvando que as medidas de prevenção não têm impacto imediato: “O reflexo ocorrerá no longo prazo até porque as doenças ocupacionais têm um período de latência”, lembra.
Fonte: INSS

RAIS referente a 2007 deve ser entregue a partir do dia 16 de janeiro

O prazo para entrega da declaração, obrigatória para pessoas jurídicas, termina em 28 de março. Este ano, estabelecimentos passam a ter opção de também utilizar a certificação digital.
Começa no próximo dia 16 o prazo para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS ano-base 2007, obrigatória para pessoas jurídicas. A partir dessa data, o programa gerador da declaração da RAIS - GDRAIS estará disponível na página do Ministério do Trabalho e Emprego. É por meio das informações da RAIS que se identifica o trabalhador que tem direito ao abono salarial.
A entrega da declaração é obrigatória e o prazo vai até 28 de março. Importante reforçar que este ano não haverá prorrogação de prazo. A novidade de 2008 é que, a partir de 14 de março, os estabelecimentos passam a ter opção de também utilizar a certificação digital para a entrega da RAIS.
A RAIS funciona como um censo anual do mercado formal de trabalho, disponibilizando informações sobre tipo de vínculo, remuneração, grau de instrução, data de nascimento e nacionalidade dos trabalhadores. Em relação aos estabelecimentos, a RAIS possibilita a obtenção de informações sobre o tipo de atividade econômica, a variação nos diferentes setores da economia e o tamanho das empresas.