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25 janeiro 2008

Nome em incluído em "lista negra" resulta em indenização de R$20 mil por dano moral

O nome incluído em “lista negra”, que objetivava dificultar o acesso ao mercado de trabalho das pessoas nela incluídas, fez com que ex-tratorista da Coamo Agroindustrial Cooperativa conseguisse na Justiça do Trabalho o direito a receber R$20 mil por danos morais. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença da Vara do Trabalho de Campo Mourão, no Paraná, por considerar que houve ato patronal proibido por lei. O valor da indenização, segundo o relator do recurso, ministro Barros Levenhagen, é um elemento inibidor da prática de ilícitos civis, que agridem a intimidade profissional dos trabalhadores.

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