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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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01 fevereiro 2024

Domicílio Eletrônico Trabalhista e Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico

O  Decreto 11.905, de 30-1-2024,(DO-U 1, de 31-01-2024), regulamentou o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais, para dispor sobre o DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista e o livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico. O DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista  é destinado a:

✍️ cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e

✍️ assim como receber a documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativos. 

As comunicações eletrônicas serão realizadas por meio do DET e dispensam a sua publicação no Diário Oficial da União e o seu envio por via postal, bem como são consideradas pessoais para todos os efeitos legais. O acesso ao DET ocorrerá com a utilização de certificado digital, código de acesso ou autenticação por sistema oficial.

A ciência das comunicações eletrônicas será verificada automaticamente por meio do DET, e a ausência de consulta das comunicações eletrônicas por parte do empregador, no prazo regulamentar, configurará ciência tácita.

A ciência das comunicações eletrônicas dos empregadores que não aderirem ao DET será presumida. São princípios do DET:

✍️ presunção de boa-fé;

✍️ racionalização e simplificação do cumprimento das obrigações trabalhistas e das obrigações não tributárias impostas pela legislação previdenciária;

✍️ eliminação de formalidades e exigências desnecessárias ou superpostas;

✍️  padronização de procedimentos e transparência; e

✍ conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária, inclusive quanto às normas de segurança e saúde do trabalhador. 

O livro Inspeção do Trabalho será adotado em formato eletrônico como uma das funcionalidades do DET, em substituição ao livro impresso, e passará a ser denominado eLIT - Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico. 

O DET será regulamentado e disponibilizado gratuitamente pelo MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, bem como suas funcionalidades serão implementadas de forma gradual, conforme cronograma estabelecido pelo MTE.