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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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30 março 2016

Classificação Brasileira de Ocupações - Inclusão de 12 novas categorias profissionais


O Ministério do Trabalho e Previdência Social atualizou a Classificação Brasileira de Ocupações, com a inclusão de 12 novas categorias profissionais. Entre elas estão agente de combate a endemias, condutor de ambulância, mestre de cerimônias e entrevistador social.
Segundo o ministério, o reconhecimento de uma ocupação é feito após um estudo das atividades e do perfil da categoria.
A CBO é o documento que reconhece a existência de determinada ocupação e não a sua regulamentação. A regulamentação da profissão é realizada por lei, cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional e submetida à sanção da Presidência da República.
Veja abaixo as novas ocupações e as definições de cada uma:
Tecnólogo em soldagem – Elabora o plano de qualificação de procedimentos de soldagem e qualifica profissionais da área.
Mestre de cerimônias – Conduz eventos públicos, corporativos e sociais presenciais, seguindo roteiro elaborado por organizadores.
Entregador de publicações – Entrega correspondências, objetos e publicações, organizando e fazendo triagem dos mesmos.
Concierge – Recepciona e prestam serviços de apoio a clientes, pacientes, hóspedes, visitantes e passageiros; presta atendimento telefônico e fornece informações em diversos estabelecimentos.
Entrevistador social – Entrevista famílias de baixa renda, orienta sobre os programas sociais e políticas públicas, e encaminha para órgãos competentes, caso necessário.
Agente de combate a endemias – Realiza ações de controle de endemias, promove educação sanitária e ambiental e orienta a comunidade para promoção de saúde por meio de inspeções domiciliares.
Casqueador de animais - Monitora doenças, lesões e traumatismos em animais. Corta excessos de cascos, limpa e higieniza ferimentos no local.
Ferrador de animais – Coloca e substitui ferraduras em animais, detecta presença de ferimentos nas patas e recomenda encaminhamento a veterinário, se necessário.
Tapeceiro de autos – Responsável por fabricar ou reformar estofamento e revestimento interno de veículos.
Condutor de ambulância - Transporta pacientes e auxilia equipes de saúde nos atendimentos de urgência e emergência.
Operador de abastecimento de combustível de aeronave – Realiza operações de abastecimento e destanqueio de combustível de aeronaves.
Monitor de sistemas eletrônicos de segurança interno – Ativa e monitora os sistemas, analisa os eventos e imagens recebidos da central de alarme monitorada, identifica problema e encaminha ocorrências ao setor responsável.
Monitor de sistemas eletrônicos de segurança externo – Monitora os equipamentos e sistemas da central de monitoramento, realizar inspeção técnica no local monitorado, realizar manutenções corretiva e preventiva dos sistemas.

Aposentadoria - Tribunal avalia solução para período de buraco negro previdenciário

Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirão se é possível mesclar regras para rever aposentadorias concedidas em período de mudança na legislação nacional. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho destacou um processo de revisão de aposentadoria para ser julgado pela Primeira Seção, com o objetivo de pacificar o tema. A questão foi cadastrada como o tema 951.
No caso analisado, um homem questiona os valores de sua aposentadoria, concedida entre o período de 1984 e 1991, época de mudanças na legislação vigente. Para o ministro, a década ficou conhecida como "buraco negro" para a legislação, já que a diferença nas regras de aposentadoria possibilitou a discussão judicial de valores fixados em milhares de benefícios em todo o País.
O aposentado questionou os valores que recebia e alegou que a legislação posterior feriu direito adquirido, limitando seu benefício de forma ilegal.
Cálculos
O STJ decidirá sobre dois itens: "análise da sistemática de cálculo da renda mensal inicial no período de vigência da Consolidação das Leis da Previdência Social de 1984; e a incidência dos critérios elencados no art. 144 da Lei 8.213/91 e, consequentemente, a possibilidade de se mesclar as regras de cálculos ínsitas na legislação revogada com a nova aos benefícios concedidos no denominado período Buraco Negro", destaca Napoleão Nunes Maia Filho.
Ao enviar o processo para a seção, todas as discussões com o mesmo questionamento ficam suspensas até a decisão do STJ. Após o julgamento do órgão colegiado, a questão é pacificada e torna-se jurisprudência. Isso significa que no futuro todos os julgamentos deverão seguir o posicionamento adotado pelo tribunal.
A página dos repetitivos pode ser acessada no site do tribunal, em Início > Processos > Consulta de Recursos Repetitivos > Acesso ao sistema
Fonte: STJ

23 março 2016

Manual do eSocial – Módulo Empregador Doméstico tem nova Versão



Foi disponibilizada a Versão 1.4.1 do Manual de Orientação do eSocial para o Empregador Doméstico.
As novidades desta versão do Manual são as seguintes:
-  4.1.4 Empregados Demitidos no Mês da Folha de pagamento ou em Mês Anterior (até a disponibilização da funcionalidade de desligamento)
• Alteração do título e da orientação, considerando a implantação da opção de desligamento
4.1.4.1 Empregados Demitidos no Mês da Folha de Pagamento
• Exclusão do item
4.1.4.2 Empregados Demitidos em Mês Anterior ao Mês da Folha de Pagamento
• Exclusão do item
5.1.3 Retorno de Afastamentos
• Alterada orientação na caixa de atenção, pois nesta versão não há impacto de afastamentos na folha de pagamento.
8.1.2 Impressão do Termo de Rescisão e da Guia de Recolhimento - FGTS
• Inclusão de orientações para "Recolhimento de Imposto de Renda na competência seguinte à rescisão"
Anexo 1 - Tabela de Rubricas e Incidências
• Correção da nomenclatura das rubricas "eSocial1410 - Gratificações" e "eSocial1740 - Auxílio doença acidentário (pago pelo INSS)"
• Atualização da descrição da rubrica "eSocial1950 - Férias - O dobro na vigência do contrato"
Clique aqui e confira a Versão 1.4.1 do referido Manual.

22 março 2016

Normas para concessão e prorrogação do auxílio-doença são alteradas



O Decreto 8.691, de 14-3-2016 estabelece que o INSS poderá celebrar convênios com órgãos e entidades públicas que integrem o SUS – Sistema Único de Saúde para a realização de perícia médica; o benefício por incapacidade poderá ser concedido com base no atestado médico do segurado, emitido pelo médico assistente e o empregado poderá retornar ao trabalho no dia seguinte à data indicada para a sua recuperação, na impossibilidade de atendimento pela Previdência Social antes do término do período de recuperação indicado pelo médico assistente na documentação. Ficam alterados os artigos 75 e 78 e acrescidos os artigos 75-A e 75-B, todos do RPS – Regulamento da Previdência Social, aprovado peloDecreto 3.048, 6-5-99.

09 março 2016

Lei acrescenta faltas legais à CLT

A Lei 13.257, de 8-3-2016, que altera, dentre outras normas, o artigo 473 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/43, para incluir novas hipóteses de faltas legais no artigo 473 da CLT.
A partir de hoje, 9-3-2016, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
a) por até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
b) por 1 dia ao ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.

Prorrogação da Licença-Paternidade

A Lei 13.257/2016 que, entre outras disposições, altera a Lei 11.770/2008, que instituiu o Programa Empresa Cidadã, para incluir a prorrogação da licença-paternidade por 15 dias, além dos 5 dias já garantidos pela Constituição Federal, totalizando 20 dias de afastamento,  para o empregado de pessoa jurídica que aderir ao Programa.
A prorrogação será garantida ao empregado desde que requerida no prazo de 2  dias úteis após o parto e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. 
De acordo com a Lei, a pessoa jurídica tributada com base no lucro real participante do Programa Empresa Cidadã, além do benefício fiscal concedido à prorrogação da licença-maternidade, também poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral do empregado pago nos dias de prorrogação de sua licença-paternidade, vedada a dedução como despesa operacional.