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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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22 março 2016

Normas para concessão e prorrogação do auxílio-doença são alteradas



O Decreto 8.691, de 14-3-2016 estabelece que o INSS poderá celebrar convênios com órgãos e entidades públicas que integrem o SUS – Sistema Único de Saúde para a realização de perícia médica; o benefício por incapacidade poderá ser concedido com base no atestado médico do segurado, emitido pelo médico assistente e o empregado poderá retornar ao trabalho no dia seguinte à data indicada para a sua recuperação, na impossibilidade de atendimento pela Previdência Social antes do término do período de recuperação indicado pelo médico assistente na documentação. Ficam alterados os artigos 75 e 78 e acrescidos os artigos 75-A e 75-B, todos do RPS – Regulamento da Previdência Social, aprovado peloDecreto 3.048, 6-5-99.

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