A Portaria Interministerial 29 MDS-MPS, de 26-9-2024,(DO-U 1, de 27-09-2024), dispõe sobre o processo de inscrição e atualização cadastral para manutenção do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC para os beneficiários não inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou que estiverem com o cadastro desatualizado.
Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC quando não estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único ou quando estiverem com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deverão regularizar a situação nos seguintes prazos contados a partir da efetiva notificação bancária ou por outros canais de atendimento:
✔️ 45 dias para municípios de pequeno porte; e
✔️ 90 dias para municípios de médio e grande porte ou metrópole, com população acima de 50 mil habitantes.